Por Frei David Santos e Márlon Reis*
No Mês da Consciência Negra, o Brasil é chamado a encarar sua própria história e, sobretudo, suas responsabilidades presentes. Não há equidade racial sem justiça efetiva/ material. A igualdade não pode permanecer como promessa constitucional ou enfeite retórico; ela deve orientar decisões, prioridades e práticas de todo o Poder Judiciário brasileiro, produzindo impactos reais na vida da população afro-brasileira.
Exemplo: Julgamento com perspectiva
O país deu um passo decisivo ao internalizar, com força de emenda constitucional, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. A Convenção determina que o Estado aja com diligência reforçada para prevenir, investigar e responsabilizar atos racistas, além de garantir prioridade, celeridade e acompanhamento sistemático de ações que tratem de direitos, até então negados, ao povo negro.
Não se trata de texto simbólico: é ordem jurídica vinculante à Constituição brasileira que redefine parâmetros institucionais e impõe nova lógica de atuação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem contar que ela é imperativa para as empresas e demais organizações que atuam na sociedade brasileira!
Nesse mesmo horizonte, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça representa avanço histórico. Ele orienta magistradas e magistrados a reconhecerem como o racismo estrutura relações sociais, condiciona expectativas institucionais, influencia a produção das provas e molda a própria percepção de credibilidade das partes, principalmente do juiz/juiza. O Protocolo exige atenção redobrada a casos de violência racial, discriminação institucional, conflitos envolvendo comunidades quilombolas e demandas relativas às políticas públicas de ação afirmativa. Trata-se de instrumento robusto, destinado a transformar práticas e não apenas a inspirar discursos.
Também merecem destaque os enunciados sobre Direito Racial do STJ e da Justiça Federal. Eles consolidam entendimentos que reforçam a centralidade da promoção da igualdade racial no funcionamento da Justiça Federal, estimulando decisões comprometidas com a reparação histórica, com a proteção de grupos vulnerabilizados e com a plena efetivação da igualdade substancial. Somados ao Protocolo do CNJ, esses enunciados formam base interpretativa indispensável ao enfrentamento qualificado do racismo estrutural no sistema de justiça. Cabe aos advogados/as usarem estes instrumentos, intensamente, em suas peças.
É nesse cenário que cumprimentamos a presença do ministro Edson Fachin na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Sua trajetória, marcada pela defesa dos direitos fundamentais, da democracia e da dignidade humana, inaugura momento singular. Sob sua liderança, o Judiciário tem oportunidade histórica para converter a força normativa da Convenção Interamericana, o método do Protocolo e a moldura dos Enunciados em práticas institucionais duradouras. Trata-se de momento em que orientações podem se tornar rotinas, e compromissos podem finalmente se converter em resultados concretos.
A morosidade judicial sempre penalizou desproporcionalmente a população negra. Por isso, processos que tratam de violência policial, crimes de ódio, litígios quilombolas, discriminação racial e ações afirmativas não podem continuar a arrastar-se por anos sem desfecho. Justiça tardia não apenas frustra direitos: ela perpetua desigualdades, alimenta dores históricas e compromete a confiança pública nas instituições. Um Judiciário comprometido com a Constituição e com a Convenção Interamericana precisa agir com urgência, consciência racial e responsabilidade histórica.
Especialmente neste 20 de novembro, reafirmamos que a equidade racial não é concessão, favor ou política de governo. É dever constitucional, convencional e moral. A Convenção redefine obrigações estatais; o Protocolo do CNJ indica o caminho; os Enunciados da Justiça Federal consolidam a interpretação. Falta apenas o passo decisivo: fazer com que esses instrumentos produzam efeitos concretos e imediatos na vida do povo afro-brasileiro.
O mês da Consciência Negra não é data simbólica, mas convocação permanente para que o Brasil assuma que justiça racial é urgência do presente. O país não pode mais esperar.
*Frei David Santos é diretor-executivo da Educafro Brasil. Márlon Reis é advogado e pós-doutor em Direito.




