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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Justiça vê ‘grave potencial discriminatório’ e suspende regras de escolas cívico-militares de SP


Por Isabela Palhares

(Folhapress) – A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar (em caráter prévio, antes da análise do mérito da ação), que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) suspenda a aplicação das regras impostas para as escolas cívico-militares em São Paulo em até 48 horas.

A decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida foi tomada nesta quarta-feira (11) e atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo. Ela determinou ainda uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Procurada, a Secretaria Estadual de Educação não respondeu até a publicação desta reportagem.

A magistrada atendeu ao pedido de tutela de urgência para suspender a aplicação do regulamento que define as regras a serem seguidas nas cem escolas cívico-militares. Para ela, há evidências de que as normas violam o princípio da legalidade, ofendem o princípio da gestão democrática do ensino diante do potencial discriminatório do projeto.

Almeida considerou que há “grave potencial discriminatório” na imposição de regras sobre o corte de cabelo, uso de acessórios e uniformes nessas escolas.

Justiça vê 'grave potencial discriminatório' e determina suspensão de regras nas escolas cívico-militares de SP
Justiça vê ‘grave potencial discriminatório’ e determina suspensão de regras nas escolas cívico-militares de SP

Nas escolas cívico-militares, os alunos do sexo masculino foram proibidos, por exemplo, de adotar cortes de cabelo “raspados, desenhos, como letras, símbolos, riscos etc., pinturas coloridas, topetes ou corte tipo “moicano”, segundo o regulamento da Secretaria Estadual de Educação. Eles também não podem usar bigode, barba ou cavanhaque.

Já as alunas devem sempre usar os cabelos presos e não podem usar adereços.

Para a magistrada, essas regras têm potencial de infringir direitos dos estudantes. “Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de adereços do estilo terêrê, entre outros”, diz a decisão.

Segundo ela, o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal podem ser infringidos por essas regras. Também diz que as exigências podem “impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento.”





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