Por Cleber Lourenço
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por 48 horas a restrição ao canal de WhatsApp do deputado André Janones (Avante-MG), mesmo depois de seu endereço ter sido incluído no cadastro da Justiça Eleitoral. Já a “Tropa do Flávio”, vinculada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não sofreu medida equivalente, embora a URL direta do canal tenha sido comunicada ao tribunal mais de quatro horas depois da regularização do “Exército do Lula”.
Documentos consultados pelo ICL Notícias mostram que a inclusão do endereço do canal de Janones foi solicitada às 10h33 desta terça-feira (13) e certificada pelo TSE às 12h17. A campanha de Flávio, por sua vez, apresentou expressamente a URL de seu canal às 15h50, com a inclusão confirmada às 16h24.

Apesar disso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, condicionou a retomada das publicações do Exército do Lula ao cumprimento de um prazo de 48 horas após a comunicação do endereço eletrônico. Não foi identificada determinação semelhante contra a Tropa do Flávio.
A diferença chama atenção porque foi a própria campanha de Flávio que pediu à Justiça Eleitoral a suspensão do canal adversário, alegando descumprimento das regras de registro de endereços eletrônicos.
Há uma particularidade relevante nessa comparação: enquanto a defesa de Flávio reconhece a Tropa do Flávio como canal oficial do candidato, a campanha de Lula afirma que o Exército do Lula pertence a Janones e não está sob sua administração.
A legislação eleitoral exige que campanhas comuniquem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na propaganda, inclusive canais públicos de aplicativos de mensagens. A identificação desses endereços permite localizar os espaços de divulgação eleitoral e facilita a fiscalização e o cumprimento de determinações dirigidas às plataformas digitais.
Campanha de Flávio cadastrou site intermediário, não a URL do WhatsApp
A campanha de Flávio Bolsonaro sustentava que já havia cumprido a obrigação de registro ao informar ao TSE o site tropadoflavio.com.br. O endereço, porém, não era o do canal de WhatsApp utilizado para divulgar conteúdos eleitorais, mas uma página intermediária que direcionava os visitantes à plataforma de mensagens.

A distinção tem consequências práticas. Sem a identificação direta do canal, a Justiça Eleitoral e as plataformas podem enfrentar dificuldades adicionais para relacionar aquele espaço de comunicação à candidatura, localizar suas publicações e executar eventuais determinações judiciais.
Na prática, o endereço cadastrado funcionava como uma espécie de máscara para o canal de WhatsApp: quem acessava o site podia chegar ao grupo, mas o identificador direto do espaço de propaganda não havia sido informado expressamente à Justiça Eleitoral.
A própria defesa de Flávio reconheceu a diferença entre os endereços ao apresentar uma petição complementar nesta terça-feira, no processo de registro de candidatura sob relatoria da ministra Estela Aranha.
No documento, os advogados afirmam que o site anteriormente informado tinha como único propósito dar acesso ao canal oficial do candidato no WhatsApp. Em seguida, apresentam expressamente a URL do aplicativo, que até então não constava da comunicação anterior.
Apesar disso, sustentam que o registro do site já atendia ao artigo 57-B da Lei das Eleições e ao artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo a defesa, a inclusão da URL direta foi realizada apenas “por cautela”.
A petição foi protocolada às 15h50, depois de reportagem do Metrópoles revelar que a Tropa do Flávio não aparecia entre os canais de WhatsApp identificados na relação de endereços declarados pela campanha.
Às 16h24, a servidora Aparecida Cirino Alves certificou que o endereço havia sido incluído no Sistema de Candidaturas (CAND).
“CERTIFICO que o endereço eletrônico relacionado na petição de ID 179933396 foi anotado no Sistema de Candidaturas (CAND)”, registra o documento.
A certidão foi emitida mais de quatro horas depois da confirmação do cadastro do Exército do Lula.
Campanha de Lula nega administrar canal de Janones e contesta decisão
Em manifestação apresentada ao TSE também nesta terça-feira, os advogados de Lula esclareceram que a comunicação do endereço do Exército do Lula ocorreu exclusivamente para cumprir a determinação de Nunes Marques.
Segundo a defesa, o canal foi criado e é administrado por André Janones, sem supervisão direta da campanha presidencial. Por isso, o registro realizado em cumprimento à ordem judicial não significa reconhecer que o espaço tenha integrado anteriormente a estrutura oficial de propaganda do presidente.
A campanha também afirma que Lula não integra o procedimento no qual Nunes Marques determinou a suspensão e que não foi ouvido antes da decisão.
“O requerente não integra aquele procedimento e não foi ouvido antes da decisão. Não concorda com a determinação”, afirmam os advogados, que anunciam a intenção de contestar a medida pela via processual adequada.
A defesa lembra ainda que o pedido de suspensão do mesmo canal já havia sido examinado em uma ação de investigação judicial eleitoral. Segundo a petição, uma decisão de 11 de outubro havia restabelecido seu funcionamento até nova deliberação do plenário do TSE.
Diante disso, os advogados sustentam que a comunicação realizada nesta terça-feira tem caráter provisório e deverá perder efeito caso seja afastada a exigência imposta por Nunes Marques.
Canal de Janones continuou suspenso após regularização
A suspensão do Exército do Lula foi determinada por Nunes Marques após uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro. O fundamento utilizado foi a ausência de comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.
Mesmo depois da inclusão do endereço no cadastro do TSE, o ministro condicionou a retomada das publicações ao cumprimento de 48 horas contadas da comunicação.
No caso da Tropa do Flávio, não foi localizada decisão que estabeleça suspensão ou prazo equivalente após a apresentação da petição complementar.
Existe uma diferença processual entre os casos: o canal de Janones foi objeto de uma representação específica, enquanto não foi identificada ação semelhante contra o canal bolsonarista. Também não há decisão conhecida na qual o TSE tenha examinado a situação da Tropa do Flávio e rejeitado expressamente a aplicação de uma restrição.
A documentação, porém, evidencia o contraste: a campanha que pediu a suspensão do canal adversário havia informado apenas um site intermediário para acesso ao próprio WhatsApp e só apresentou a URL direta depois que o canal de Janones já estava cadastrado.
A defesa de Flávio sustenta que a comunicação anterior era juridicamente suficiente. A de Lula, por sua vez, contesta até mesmo a obrigação de registrar um canal que afirma não administrar.





