Lula assina na terça decreto que muda regras para vale-refeição e alimentação; entenda


O presidente Lula (PT) deve assinar na próxima terça-feira (11) um decreto para para aumentar a concorrência entre empresas de vale refeição e vale alimentação. A medida deve limitar as taxas cobradas pelas bandeiras aos estabelecimentos comerciais e reduzir o prazo de repasse dos valores aos lojistas.

A medida deve ter um período de transição para redução dessas taxas até se atingir um teto. Para assinatura do decreto, o presidente Lula ainda deve bater o martelo sobre o prazo para reembolso aos bares, restaurantes e mercados, que hoje é de até 30 dias após a operação, e sobre o percentual máximo que poderá ser cobrado dos lojistas por transação, que deve ficar entre 3% e 4%.

O que pode mudar com o novo decreto?

O governo deve mudar tanto as taxas cobradas das “maquininhas” quanto o percentual total que os estabelecimentos pagam pela operação. As taxas cobradas variam de 3,5% a 6,5% hoje. Será reduzido o prazo máximo para repasse dos valores pagos por meio de VA e VR a bares, restaurantes e supermercados, que hoje é de até 30 dias após a transação.

O decreto deve permitir, ainda, que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar os vales de todas as bandeiras. Essa abertura foi exatamente o que aconteceu no mercado de cartões de crédito e débito há uma década, possibilitando uma competição maior das “maquininhas”, antes restritas a duas empresas, e a redução dos custos para os lojistas.

Lula assina na terça decreto que muda regras para vale-refeição e vale-alimentação; entenda
Lula assina na terça decreto que muda regras para vale-refeição e vale-alimentação

A limitação das taxas também repete a experiência do mercado de cartões. O Banco Central determina um teto para tarifa cobrada das “maquininhas” pelos emissores de cartão (taxa de intercâmbio) de 0,5% no débito e de 0,7% no pré-pago.

Toda a fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá benefícios tributários aos funcionários que têm políticas de alimentação, a exemplo dos vales de refeição e alimentação.





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