Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis

Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes e prevê monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais após cumprimento da pena.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado. A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte. Entre os aumentos de pena, estão:
  • estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
  • descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
A nova norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Monitoramento eletrônico

A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal. No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético. As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

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