Por Cleber Lourenço
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados institui o programa “Antes que Aconteça” e estabelece a obrigatoriedade de que empresas de médio e grande porte adotem políticas internas de prevenção, conscientização, acolhimento e apoio a trabalhadoras em situação de violência doméstica e familiar.
Logo no artigo 1º, o texto define que o programa tem como objetivo “promover a conscientização, acolhimento e apoio a trabalhadoras em situação de violência doméstica e familiar, bem como mitigar os efeitos da violência doméstica no ambiente de trabalho e prevenir a sua ocorrência por meio de políticas internas em empresa de médio e grande porte”.
A proposta, de autoria das deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP), parte do reconhecimento de que a violência doméstica não se limita ao espaço privado. O projeto explicita que esse tipo de violência produz “reflexos sobre a integridade, a saúde e o desempenho laboral da vítima”, ao adotar como referência a definição da Lei Maria da Penha.
Ao ICL Notícias, a deputada Fernanda Melchionna afirmou que o projeto parte de uma mudança de paradigma sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
“Todos sabemos que em briga de marido e mulher a gente mete a colher, sim. A violência doméstica e familiar, é um problema estrutural da sociedade brasileira e a epidemia de feminicídios nos mostra que devemos combatê-lo em todas as instâncias. Por isso criamos esse projeto, para que o ambiente de trabalho também seja um local seguro, de acolhimento e prevenção da mulher em situação de violência”, disse.
Pelo texto, empresas públicas e privadas de médio e grande porte terão até 12 meses, após a entrada em vigor da lei, para instituir o programa. O artigo 3º lista as medidas mínimas obrigatórias, entre elas a criação de “política interna escrita, de divulgação ampla e permanente”, ações periódicas de capacitação de empregados e gestores, campanhas educativas contínuas e a instalação de um comitê interno para acompanhar e avaliar as ações.
O projeto também determina a criação de “meios oficiais para recebimento de relatos de violência, com garantia de confidencialidade e proteção contra retaliações”, além da adoção de protocolos de acolhimento que incluam fluxos de triagem, encaminhamento e plano de proteção individual para as trabalhadoras.
Garantias trabalhistas
Um dos pontos centrais do texto é a previsão de garantias trabalhistas específicas. O artigo 6º assegura às vítimas de violência doméstica licença remunerada especial de até dez dias por ano, flexibilização temporária da jornada e do local de trabalho, inclusive com possibilidade de teletrabalho, além de proteção contra dispensa arbitrária por, no mínimo, seis meses após a comunicação formal da situação à empresa.
O projeto estabelece ainda que, sempre que o empregador tiver conhecimento de que a situação de violência possa apresentar riscos à integridade física da trabalhadora no ambiente de trabalho, deverá adotar “medidas de precaução razoáveis”, como restrição de acesso do agressor às dependências da empresa, reforço da segurança interna e comunicação às autoridades competentes. Nos casos que envolvam crianças, adolescentes ou pessoas idosas, a comunicação aos órgãos de proteção passa a ser obrigatória.
Microempresas e empresas de pequeno porte não ficam sujeitas à obrigatoriedade, mas o texto prevê que elas poderão adotar o programa de forma voluntária e simplificada, com acesso a modelos e materiais padronizados elaborados pelo poder público.
O projeto atribui ao Poder Executivo a competência para monitorar e fiscalizar o cumprimento da lei, podendo requisitar informações, realizar auditorias e aplicar penalidades administrativas. Empresas que comprovarem a implementação integral do programa poderão receber o selo “Empresa Amiga da Mulher”. Já aquelas que, estando obrigadas, deixarem de instituir o programa poderão ser impedidas de contratar com o poder público.
Na justificativa, as autoras afirmam que a proposta busca preencher uma lacuna na legislação brasileira ao exigir que o setor privado adote programas estruturados de enfrentamento à violência doméstica, alinhados às recomendações da Organização Internacional do Trabalho e a experiências internacionais já consolidadas.




