Mensagem sobre morte de papa foi enviada em um grupo de mensagens, composto por policiais militares (Composição de Lucas Oliveira/CENARIUM)
23 de abril de 2025
Fabyo Cruz – Da Cenarium
BELÉM (PA) – A Corregedoria da Polícia Militar do Pará (PM-PA) informou que instaurar uma investigação administrativa para identificar o policial militar autor de uma mensagem enviada em um grupo de WhatsApp, em que diz “Menos um comunista na Terra” após a morte do papa Francisco, ocorrida na segunda-feira, 21.
A declaração foi feita em um canal interno dos militares e ganhou repercussão após ter prints (capturas de tela) vazados, acompanhada da resposta: “Verdade, mano, já vai tarde”. A corporação afirmou, por meio de nota, que não compactua com desvios de conduta de seus agentes.
Nas imagens, os policiais também compartilham fotos do papa ao lado de líderes políticos, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de outros chefes de Estado. Em outro trecho das mensagens, um dos participantes afirma: “O único homem santo que viveu entre nós foi Jesus”.
“A Polícia Militar informa que a Corregedoria da Corporação irá investigar administrativamente para identificar o militar, autor das mensagens, e instaurar processo administrativo. A PM ressalta ainda que não compactua com desvios de conduta de agentes”, diz nota da PM-PA.
Implicações
A advogada Isabella Luz explica que policiais militares estão submetidos a um regime jurídico próprio, que exige conduta ilibada, respeito à hierarquia e preservação da imagem institucional da corporação, mesmo fora do horário de serviço. Segundo ela, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Pará (RDPM/PA) prevê sanções para manifestações públicas que atentem contra a ética, a dignidade da função ou o decoro da farda.
“A comemoração da morte de uma figura religiosa de projeção mundial, com termos desrespeitosos e politizados, pode ser interpretada como transgressão grave aos deveres éticos da função pública”, afirma a advogada. Entre as penalidades previstas estão advertência, repreensão, detenção disciplinar ou até exclusão da corporação, mediante processo administrativo disciplinar (PAD).
A jurista ressalta que, embora os envolvidos possam alegar liberdade de expressão, esse direito não é absoluto — sobretudo quando ultrapassa os limites do respeito à dignidade humana ou incita intolerância. Dependendo do conteúdo exato das mensagens, também é possível cogitar crimes como vilipêndio à memória de pessoa falecida, injúria, difamação, apologia ao crime ou discurso de ódio.
Além das esferas administrativa e penal, os envolvidos podem ser responsabilizados civilmente por danos morais coletivos, especialmente se a atitude comprometer a imagem da Polícia Militar perante a sociedade. “A confiança pública na instituição é um bem jurídico protegido, e atitudes de agentes estatais que a comprometam podem gerar obrigações de reparação e medidas disciplinares institucionais mais severas”, acrescenta.
Por fim, a advogada afirma que, mesmo em ambientes virtuais e supostamente privados, manifestações desse tipo podem gerar sérias consequências jurídicas. “A função pública exige condutas compatíveis com a responsabilidade institucional assumida por seus agentes — inclusive no ambiente digital. A apuração dos fatos, respeitando o contraditório e a ampla defesa, é essencial para que as devidas providências sejam tomadas conforme os princípios legais e disciplinares que regem a atividade militar”, conclui.
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Editado por Adrisa De Góes
Fonte: Agência Cenarium