GOVERNO FEDERALspot_imgspot_img
36.3 C
Manaus
sexta-feira, setembro 20, 2024
GOVERNO FEDERALspot_imgspot_img

TJAM não enviou processo para Justiça Federal mesmo após admitir incompetência para julgá-lo

No dia 27 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em julgamento para referendar ou não o voto da desembargadora Carla Reis no processo que trata da prisão do prefeito de Borba, Simão Peixoto, decidiu que tem “incompetência manifesta”, ou seja, não tem competência para julgar o chefe do Executivo Municipal. Por se tratar de uma investigação que envolve recurso federais, cabe a Justiça Federal investigar e julgar o caso.

O prefeito Simão Peixoto, familiares e servidores públicos de sua administração foram presos em uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial do Combate ao Crime Organizado) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM), denominada como “Operação Garrote”, as acusações são dos crimes de corrupção e organização criminosa.

Em dada parte da ementa do processo, afirma-se: “verba pública federal sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União (TCU). Conexão instrumental (ou probatória) caracterizada. Incidência das súmulas 122 e 208, do Superior Tribunal de Justiça (súmulas que tratam das competências da Justiça Federal). Incompetência manifesta da Justiça Estadual…Declínio de Competência em favor da Justiça Federal”.

Essa decisão que traz o declínio de competência foi tomada em julgamento do Pleno do TJAM, onde votaram 15 desembargadores, no dia 27 de junho. Logo em seguida, o Ministério Público foi comunicado da decisão e foi enviada para publicação. Mas, dois dias depois da decisão, o processo continua parado no TJAM sem ser enviado para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Isso faz com que o prefeito Simão Peixoto e os presos na Operação do MP estadual continuem com seus pedidos de liberdade sem análise e com a jurisdição negada – jurisdição é o poder legal no qual são investidos certos órgãos e pessoas, de aplicar o direito nos casos concretos -, que no caso é a Justiça Federal para a qual o TJAM ainda não enviou o processo.

Segundo as palavras da própria desembargadora Carla Reis: “segundo a Constituição Federal “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (artigo 5º, inciso LIII).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

GOVERNO FEDERALspot_imgspot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Amazonas Repórter

Tudo
spot_imgspot_img

Eduardo Braga está entre os 43 parlamentares do MDB que concorrem ao Prêmio Congresso em Foco

Acompanhe o anúncio dos melhores deputados e senadores no Prêmio Congresso em Foco nesta quinta (21/09), às 20h Os melhores senadores e deputados do Congresso...

Ibama e @policiafederal desarticulam comércio ilegal de mercúrio usado em garimpos não autorizados na Amazônia.

Brasília (08/11/2023) - O Ibama e a Polícia Federal (PF) iniciaram, nesta quarta-feira (8), a Operação Hermes II, para impedir um dos maiores planos...

ONG em Ilha de Marajó alerta para novas mentiras de Damares Alves sobre pedofilia

Parlamentar volta a associar arquipélago à exploração sexual infantil sem provas O Observatório do Marajó, ONG que trabalha para desenvolver políticas públicas no arquipélago paraense,...
spot_imgspot_img