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domingo, novembro 10, 2024
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Ministério da Previdência Social destaca atuação do TCE-AM nos regimes próprios previdenciários

Em informativo mensal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) publicado pelo Ministério da Previdência Social (MPS), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) ganhou destaque pela atuação na garantia da transparência e participação dos segurados no regime de previdência.

De acordo com o informe publicado, o TCE do Amazonas caminha junto aos Tribunais de Contas do Rio de Janeiro, do Pará, e do Rio Grande do Sul como destaques na fiscalização, no controle, e na garantia de uma boa gestão da previdência dos segurados, com o devido encaminhamento de informações dos entes federativos ao MPS.

Ser reconhecido pelo Ministério da Previdência Social é sinal de que nossa gestão tem sido correta e eficaz. Principalmente porque um Tribunal de Contas, antes de qualquer julgamento que vá fazer, precisa ser exemplo aos órgãos jurisdicionados. Por isso, buscamos sempre priorizar o lado pedagógico, pois sabemos a efetividade da orientação para uma melhoria na administração dos recursos públicos”, disseo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

Esse destaque se dá após um trabalho da Secretaria de Controle Externo (Secex) via Diretoria do Regime Próprio de Previdência (Dicerp), que por meio de notas técnicas e orientações, têm buscado levar o conhecimento necessário aos segurados acerca das mudanças ocorridas no RPPS nos últimos anos.

Saber que o TCE-AM tem se destacado, em diversas áreas, é motivo de orgulho para nós servidores, pois demonstra o avanço contínuo da gestão do nosso Tribunal, inclusive na área de Previdência Social. Assim, o TCE se consolida cada vez mais na vanguarda de sua missão institucional, visando a melhoria da gestão dos recursos públicos no estado do Amazonas”, destacou o diretor da Dicerp, Elias Cruz.

Em abril deste ano, o TCE-AM emitiu nota técnica orientando aos órgãos jurisdicionados sobre o cumprimento do envio de informações relacionadas aos RPPS. A orientação, amplamente divulgada pela Corte de Contas, pontua diversas responsabilidades envolvidas nesses envios, como formatos e prazos definidos na legislação, documentos necessários, e possibilidades de sanções em caso de omissão no envio.

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