Ministério Público pede revogação de leis delegadas editadas pela Prefeitura de Coari


Órgão considera inconstitucional dispositivo que transferia competências da Câmara Municipal ao Executivo


Em recomendação encaminhada à Câmara Municipal e à Prefeitura de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) solicitou a revogação do dispositivo da Lei Orgânica que autorizava o Executivo municipal a editar “leis delegadas”, bem como de todas as normas já criadas com base nesse mecanismo, considerado inconstitucional.

A apuração teve início com a Notícia de Fato nº 244.2025.000150, que analisou os artigos 54, IV, e 60 da Lei Orgânica do município, além do Decreto Legislativo nº 001/2025. De acordo com o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da medida, esses dispositivos conferiam ao prefeito competências legislativas que, pela Constituição Federal, pertencem exclusivamente à Câmara Municipal.

“O artigo 68 prevê a possibilidade de leis delegadas apenas em nível federal, mediante autorização do Congresso Nacional ao Presidente da República. No âmbito municipal, a função legislativa é atribuição da Câmara, enquanto o prefeito atua no Poder Executivo. Ao delegar atribuições, o Legislativo abdica de sua competência constitucional e enfraquece o equilíbrio entre os poderes”, explicou o promotor, titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.

O MPAM fixou prazo de 20 dias para que a Câmara Municipal revogue a previsão inconstitucional e as leis dela decorrentes, e para que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) encaminhe proposta de revogação, abstendo-se de editar novos atos com base nessas normas.

Caso as medidas não sejam adotadas, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) poderá acionar judicialmente o município, inclusive por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).


Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Hirailton Gomes

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