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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Moraes determina que PF produza laudo pericial sobre saúde do general Heleno


Por Ana Pompeu

(Folhapress) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou à Polícia Federal que elabore em até 15 dias um laudo pericial sobre a saúde do general da reserva e ex-ministro Augusto Heleno, 78, um dos militares de alta patente presos após condenação na trama golpista.

Ao ser preso, o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro afirmou a uma equipe médica que sofre de doença de Alzheimer desde 2018. A defesa do general pediu a concessão de prisão domiciliar a ele.

Segundo o Uol, a defesa de Heleno afirmou em petição encaminhada ao STF que o militar foi diagnosticado com Alzheimer em 2025, não em 2018, como ele havia dito ao ser preso.

“Em virtude de informações contraditórias, a análise do pedido formulado pela Defesa exige, inicialmente, a efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular) Diante do exposto, determino a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, com a realização de avalização clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório”, determinou Moraes.

No sábado (29), Moraes deu prazo de cinco dias para que a defesa do general da reserva apresente documentos sobre o estado de saúde do militar e seu diagnóstico da doença de Alzheimer.

O ministro solicitou documentos comprobatórios da realização de consultas e os médicos que acompanharam a evolução da doença durante todo esse período.

“A Defesa, também, deverá esclarecer se, em virtude do cargo ocupado entre 2019 e 2022, o réu comunicou ao serviço de saúde da Presidência da República, do Ministério ou a algum órgão seu diagnóstico”, acrescentou.

A doença de Alzheimer não foi trazida à tona pela defesa do militar ao longo da tramitação do processo da trama golpista.

No despacho, Moraes também fez referência ao fato de que Heleno foi ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) no período em que já tinha recebido o diagnóstico de Alzheimer.

“Entretanto, não foi juntado aos autos nenhum documento, exame, relatório, notícia ou comprovação da presença dos sintomas contemporâneos aos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023; período, inclusive, em que o réu exerceu o cargo de Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, cuja estrutura englobada a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) -responsável por informações de inteligência sensíveis à Soberania Nacional-, uma vez que, todos os exames que acompanham o laudo médico foram realizados em 2024”, escreveu o ministro.





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