Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que terão o documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um novo prazo para continuar dirigindo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade das habilitações até 9 de dezembro de 2026.
A medida também vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que estejam dentro do mesmo período de vencimento. A determinação está prevista na Deliberação nº 279, publicada pelo Contran em 9 de setembro.
A prorrogação é automática. Portanto, o motorista não precisa solicitar a extensão, emitir uma nova carteira ou realizar qualquer procedimento para registrar a nova data de validade. Mesmo que a data impressa no documento já tenha expirado, a CNH continua válida até 9 de dezembro, desde que o vencimento original esteja dentro do intervalo estabelecido pelo Contran.
A regra, porém, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
O que muda para quem já teve a CNH prorrogada
A decisão amplia uma medida adotada anteriormente pelo Contran. Em junho, o órgão havia determinado que CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permaneceriam válidas até 9 de setembro.
Agora, o período foi ampliado para documentos com vencimento até 8 de dezembro. Com isso, tanto os motoristas que já haviam sido beneficiados pela regra anterior quanto aqueles cuja habilitação venceria nos meses seguintes passam a ter a validade estendida até 9 de dezembro.
O Detran-RJ também confirmou que a medida vale para os condutores do estado que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Contran.
Motorista ainda precisa renovar a CNH
A prorrogação não elimina a necessidade de renovação da habilitação. Após o fim do período excepcional, os motoristas contemplados terão mais 30 dias para realizar a renovação do documento.
Assim, a regra estabelece:
- Vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026: CNH válida até 9 de dezembro;
- Não é necessário solicitar a prorrogação;
- Não é preciso emitir uma nova CNH apenas por causa da extensão;
- A regra também contempla ACCs dentro do período;
- Motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado não são beneficiados;
Após 9 de dezembro, começa o prazo adicional de 30 dias para a renovação.
A determinação também orienta os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a reconhecerem a validade dos documentos abrangidos pela medida durante fiscalizações.





