MP oferece denúncia contra condutor de balsa por colisão que matou quatro pessoas em Manicoré


O relatório técnico elaborado pela Marinha do Brasil apontou diversas condutas negligentes e imprudentes por parte do condutor da balsa


Em Manicoré, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município, ofereceu denúncia contra o comandante da embarcação “Navegrãos XIII”, responsável pela colisão com o flutuante residencial “A Ser”, no Rio Madeira, em 17 de janeiro deste ano, que resultou na morte de quatro pessoas na Comunidade Urumatuba. Na ocasião, a balsa, que transportava soja, também destruiu várias outras casas da região.

O promotor de Justiça que assina a medida, Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, destacou a gravidade do crime cometido na zona rural de Manicoré. “Quatro pessoas da mesma família tiveram suas vidas ceifadas diante de uma conduta dolosa e injustificável, que retirou do convívio familiar uma jovem mãe de 22 anos de idade e os seus três filhos, crianças que contavam com apenas 1, 2 e 4 anos”, declarou o promotor.

O relatório técnico conclusivo elaborado pela Marinha do Brasil apontou que o acidente ocorreu por conta de condutas negligentes e imprudentes do denunciado, das quais destacam-se: distância da margem inferior à permitida por lei; remoção deliberada do empurrador auxiliar; e omissão de alerta sonoro advertindo sobre a aproximação. A denúncia aponta que, de acordo com o artigo 18 do Código Penal, o comportamento do acusado caracteriza crime de dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.

Diante da autoria e materialidade do crime — demonstradas por laudos técnicos, documentos e declarações testemunhais —, o Ministério Público pede que o acusado seja condenado pelo crime de homicídio qualificado (com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum) pelas mortes de Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e de seus três filhos. Outro pedido é pela condenação por tentativa de homicídio qualificado contra duas outras pessoas da comunidade, que sobreviveram ao naufrágio com ferimentos.

A 1ª Promotoria de Manicoré fixou o valor mínimo de R$ 50 mil em danos morais, a ser pago pelo acusado por cada vítima. Foi solicitado ainda que o certificado de habilitação do homem seja suspenso pelo prazo de até 12 meses. A Delegacia de Polícia de Manicoré tem 30 dias para juntar as certidões de nascimento das vítimas desaparecidas aos autos do processo, bem como o registro de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros referente às ações de busca e resgate no local.

O crime ocorreu entre as 5h30 e 6h de 17 de janeiro de 2025, momento em que parte dos residentes do flutuante “A Ser” ainda dormia, quando foi surpreendida pela colisão.

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