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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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MP-SP amplia penduricalhos e pagará R$ 5 mil por plantões de promotores


Por Bruno Ribeiro

(Folhapress) – Às vésperas do início do recesso do Poder Judiciário, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ampliou os pagamentos a penduricalhos de promotores que precisam fazer plantão durante as semanas de folga.

Em duas resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (3), o procurador-geral dobrou os valores pagos a promotores que trabalham aos finais de semana e em períodos fora do expediente, além dos valores repassados a promotores que tenham acúmulo de trabalho.

Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirmou que não criou hipóteses novas para pagamento aos promotores e que “a repercussão [financeira] será marginal e totalmente absorvida pelo orçamento” -porém sem informar quanto as medidas custarão aos cofres públicos.

Em uma das resoluções, Oliveira e Costa determinou que o promotor que trabalhar em plantões aos sábados e domingos, nos plantões judiciários do recesso ou nas varas da Infância, terá direito a receber R$ 5.300 além do salário básico. Caso o trabalho ocorra em dias sem expediente, durante o recesso, o pagamento será de R$ 2.600.

Uma resolução vigente desde 2018 já previa pagamentos extras para quem trabalha nesses dias, porém os valores repassados aos promotores eram metade do determinado pelo procurador.

Em outra resolução, a determinação foi subir de cinco para dez dias de licença compensatória (dias de folga convertidos em pagamento do dia extra de trabalho) para promotores com acúmulo de trabalho.
Segundo entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), licenças compensatórias não gozadas podem ser convertidas em pagamentos em dinheiro que não entram na conta do limite do teto salarial.

Na gestão de Oliveira e Costa, o MP-SP reconheceu, de forma administrativa, dívidas decorrentes de acúmulo de funções no período entre 2015 e 2023, o que resultou em um passivo estimado em mais de R$ 1 milhão por promotor. O passivo trabalhista construído com base nesses retroativos supera R$ 6 bilhões.

Esses valores vêm sendo pagos de forma escalonada, mediante a sobra de recursos financeiros em caixa, o que, na prática, resultou em pagamentos acima do teto para a maior parte da categoria. Com a medida, em setembro, dado mais recente disponível no portal da transparência do MP-SP, a média salarial entre os membros da instituição foi de R$ 58,8 mil -o teto constitucional é o salário dos ministros do STF, hoje em R$ 46,4 mil.

A Folha de S.Paulo pediu explicações ao MP-SP sobre os motivos que levaram o procurador-geral a conceder os aumentos de benefícios, mas a nota enviada como resposta não abordou este assunto.
No texto, ao comentar os benefícios, o MP-SP informou, em nota, que “conforme comprovam os órgãos de controle, cumpre integralmente o teto constitucional para o repasse dos subsídios aos membros da instituição”.

A instituição afirma ainda que “em relação aos pagamentos dos serviços de natureza especial, que agora se dão, segundo manda a lei, de forma simétrica ao que ocorre no Poder Judiciário, a repercussão será marginal e totalmente absorvida pelo Orçamento”.

O MP-SP finalizou a nota dizendo que “inexistiu ampliação das hipóteses” para pagamentos extras — ou seja, que não criou novas situações que podem resultar em repasses aos promotores.





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