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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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MPAM instaura Ação Civil Pública para criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Itacoatiara

A ACP visa também a criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, um fundo especial destinado ao custeio das políticas públicas direcionadas ao atendimento desse público

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itacoatiara, propôs, na terça-feira (4/7), Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Município a criar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme o que preceitua a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A ACP (nº 0603760-79.2023.8.04.4700) é baseada no Processo Administrativo (PA) nº 238.2021.000010, instaurado em 2021, que busca a criação desse Conselho com regulamentação própria e destinação orçamentária adequada.

Após diversas tratativas extrajudiciais com o intuito de criar o referido Conselho, demonstrou-se necessário o ajuizamento da referida ação coletiva, uma vez que ambos os poderes, Legislativo e Executivo, não atenderam a Recomendação Ministerial para elaboração do Projeto de Lei, aprovação da Lei Municipal e criação, com regulamentação própria e destinação orçamentária, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo respectivo para atender a tal necessidade”, justifica o Promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, titular da 3ª PJ de Itacoatiara.

De acordo com o Promotor de Justiça, a ausência do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do fundo respectivo em Itacoatiara revela o atraso que ainda persiste no Município, uma vez que outras cidades já possuem esses órgãos. A ACP visa garantir o cumprimento da Legislação e a promoção de políticas públicas inclusivas para pessoas com deficiência.

Legislação

A obrigação legal de criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é respaldada pela Constituição da República, amparada também pelas Leis nº 7.853/89 e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além do Decreto nº 3.298/99 e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, internalizada pelo Decreto nº 6.949/2009. Esse órgão tem como finalidade realizar ações de acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas voltadas para pessoas com deficiência, por meio do diálogo com as instâncias de controle social e os gestores públicos.

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