O réu Paulo Roberto do Nascimento, que reside em Águas Lindas de Goiás (GO), participou do Júri por videoconferência e foi condenado a 21 anos de prisão
O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus acatou a tese proposta pelo Ministério Público do Amazonas na Ação Penal nº 0207631-98.2015.8.04.0001 e condenou Paulo Roberto do Nascimento a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado. No julgamento, ocorrido no último dia 16/5, o Promotor de Justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.
O crime foi cometido por volta de 19h30, em fevereiro de 2015, no Beco das Pedras, bairro Terra Nova III, zona Norte de Manaus. O réu Paulo Roberto do Nascimento agiu com o auxílio de Paulo César do Nascimento, vulgo Paulo Cabeça, e de um terceiro homem conhecido por Coari. A vítima, Leandro Oliveira Anajosa, foi surpreendida na rua, agredida e morta a facadas e pauladas, na presença do filho.
“A defesa sustentou a tese da não autoria, mas, conforme defendemos na audiência de julgamento, restou evidente ao Júri a consumação do homicídio por motivo fútil, uma discussão ocorrida entre os acusados e a vítima, dias antes do crime. Na aplicação da pena, também foi considerada a premeditação, a violência e os meios utilizados pelo réu, que impossibilitaram a defesa da vítima”, declarou o Promotor de Justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho.
🔗 Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amazonas