Em uma iniciativa de orientação aos jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu a nota técnica abordando temas relacionados ao marco temporal de transição para a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLCC). A nota destaca a necessidade de observar regulamentações específicas e disposições legais aplicáveis, mesmo após a revogação integral das leis anteriores.
Conforme a nota, recomenda-se que órgãos autônomos, como Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Amazonas, regulamentem os dispositivos trazidos pela nova legislação, levando em consideração as peculiaridades regionais, locais e funcionais de cada entidade.
A nota destaca a importância de observar os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ressalta, ainda, as competências do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme estabelecido na Lei Orgânica do TCE/AM e no Regimento Interno.
A NLCC, aprovada em abril de 2021, estabeleceu um período de transição de dois anos para que os gestores pudessem escolher entre a nova lei e as antigas legislações. A revogação integral das normas anteriores está prevista para 31 de dezembro de 2023. Durante esse período, gestores têm a prerrogativa de fundamentar contratações na NLCC ou nas leis anteriores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento sobre o art. 191 da NLCC, estabelecendo que processos licitatórios e contratações diretas, que optem pelas leis antigas, podem continuar seguindo essas regras até 31/03/2023. A decisão do TCU tem efeito vinculante sobre toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
Municípios com população igual ou inferior a vinte mil habitantes têm um prazo ampliado de seis anos, a contar da publicação da NLCC, para implementar a gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais.
A NLCC trouxe mudanças nas modalidades de licitação, destacando que não serão mais realizadas em função do valor estimado, mas da natureza do objeto. Alerta-se sobre a necessidade de observar a legislação de origem ao utilizar dispositivos legais como fundamento para contratação pública.
A nota aborda ainda dúvidas sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP), ressaltando que sua utilização deve observar a legislação vigente no momento da publicação do instrumento convocatório. O alerta sobre a vinculação à legislação de origem destaca que a interpretação deve ser feita exclusivamente conforme a legislação utilizada como fundamento.
A observância às regulamentações, especialmente as advindas do Congresso Nacional e do Poder Executivo Federal, é destacada como crucial. Recomenda-se que cada órgão autônomo regulamente os dispositivos trazidos pela NLCC, considerando as peculiaridades regionais, locais e funcionais de cada unidade administrativa.