Você sabe que existe um procedimento específico para que a concessionária de energia notifique o consumidor sobre suspensão do fornecimento de energia?
Caso a concessionária não siga o procedimento correto descrito na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, o corte de fornecimento de energia se torna ilegal e passível para o consumidor ajuizar ação e pode ser até indenizado por isso.
Nesse vídeo destaco as regras básicas das quais a concessionária deve seguir para notificar sobre o corte e dar prazo para o consumidor consertar erros ou problemas pendentes e/ou comprovar que não possui irregularidades e etc.
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