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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Nova ferramenta do Pix promete agilizar devolução em casos de fraude


Desde o último domingo (23), entrou em operação a versão atualizada do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta essencial no combate a fraudes envolvendo o Pix. A nova versão amplia a capacidade de rastreamento, permitindo seguir todo o “caminho do dinheiro” em golpes, fraudes ou situações de coerção.

Por enquanto, a adoção pelas instituições financeiras é opcional, mas o uso será obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Criado em 2021 — um ano após o lançamento do Pix — o MED surgiu para agilizar a devolução de valores a vítimas de fraudes. Porém, já em 2022, o Banco Central e as instituições financeiras perceberam que o mecanismo precisava ir além.

No modelo antigo, o processo se limitava à primeira conta utilizada pelo fraudador. Na prática, isso se mostrava insuficiente: golpistas transferiam rapidamente o dinheiro para outras contas, dificultando o bloqueio.

A nova versão resolve esse gargalo ao identificar todas as possíveis rotas percorridas pelos recursos, compartilhando essas informações com os bancos envolvidos. Assim, o dinheiro pode ser recuperado em até 11 dias após a contestação do cliente.

Desde 1º de outubro, os aplicativos das instituições financeiras passaram a contar com o botão de contestação, integrado ao MED. Ele permite que o usuário relate uma transação suspeita diretamente no app, sem ligar para a central de atendimento.

A ideia é facilitar o processo, acelerar o bloqueio dos valores e aumentar as chances de a vítima recuperar o dinheiro.

Como solicitar a devolução de um Pix

De acordo com o Banco Central, o pedido deve ser feito até 80 dias após a transação. O procedimento funciona assim:

  • Registre a reclamação no aplicativo do seu banco.
  • A instituição analisa o caso; se identificar indícios de golpe, os valores são bloqueados na conta do recebedor.
  • A investigação é concluída em até 7 dias.
  • Caso não seja comprovada a fraude, o dinheiro é desbloqueado ao recebedor.
  • Se for confirmado o golpe, a devolução ocorre em até 96 horas (total ou parcial), desde que haja saldo na conta envolvida.
  • Se o saldo disponível não cobrir todo o valor, o banco do fraudador deve fazer bloqueios sucessivos sempre que novos recursos entrarem na conta, por até 90 dias após a data da transação original — até que o valor total seja devolvido.





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