Nova tabela do Imposto de Renda vale a partir de janeiro


Passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 a nova tabela do Imposto de Renda, incluindo a isenção do IR para quem ganhar até R$ 5 mil mensais e tributação maior para altas rendas. A Lei nº 15.270 foi sancionada em 26 de novembro de 2025 pelo presidente Lula (PT).

A proposta amplia a faixa de isenção mensal dos atuais R$ 3.036,00 (dois salários mínimos) para R$ 5.000,00, o que elimina a cobrança do imposto para milhões de contribuintes. Além disso, os trabalhadores com renda entre R$ 3.036 e R$ 3.533 pagam atualmente 7,5%; aqueles que ganham entre R$ 3.533 e R$ 4.688, 15%; e os que recebem de R$ 4.688 a R$ 5.830 arcam com alíquota de 22,5%.

Os descontos valerão a partir do exercício 2027 na declaração do IR feita no ano-calendário de 2026. Ou seja, as declarações feitas no ano que vem seguem o ano-calendário de 2025, quando ainda vigora a tabela atual do IR.

R$ 28 bilhões a mais na economia

A estimativa do governo é que a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil injete R$ 28 bilhões na economia. Em pronunciamento feito em cadeia nacional de rádio e TV no fim de novembro, o presidente disse que a medida derruba o “vergonhoso” privilégio de a elite pagar proporcionalmente menos tributos.

“O Brasil mudou nessa última semana. Pela primeira vez, mais de cem anos após o início do Imposto de Renda, privilégios de uma pequena elite financeira deram lugar a conquistas para a maioria do povo brasileiro”, afirmou o presidente ao abrir o pronunciamento.

A medida também prevê redução gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Para rendas superiores, a tributação segue a tabela progressiva vigente, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Isenção e redução para trabalhadores e aposentados

Segundo a Receita Federal, a nova regra amplia a faixa de isenção mensal, permitindo que quem ganha até R$ 5 mil por mês não pague IRPF, com redução do imposto de até R$ 312,89, ou seja, é o dinheiro que o trabalhador vai economizar.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é gradual, diminuindo conforme a renda se aproxima do limite superior da faixa.

No caso de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de órgãos públicos, a isenção adicional de R$ 1.903,98 continua a ser aplicada a partir do mês de aniversário, quando houver incidência de outra tabela do IR.

Tabelas mensais e anuais

A Receita Federal publicou no Diário Oficial a atualização das tabelas de cálculo do imposto, tanto mensal quanto anual. A isenção e a redução terão reflexo direto na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Além disso, há deduções adicionais: R$ 189,59 por dependente por mês, limite anual de R$ 2.275,08 por dependente, limite anual de gastos com educação de R$ 3.561,50 e desconto simplificado de até R$ 17.640.

O projeto de isenção do IR é de autoria do governo federal, prometido durante a campanha presidencial de Lula e enviado ao Congresso em março de 2025. O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, apesar de ajustes no texto original.

Como ficam os descontos

Renda mensal:

tabela do IR

Renda anual:

tabela do IR
Fonte: Receita Federal
  • Para rendas mensais acima de R$ 7.350 por mês, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).

Exemplos práticos

Exemplo 1:

Para uma pessoa que recebe salário bruto de R$ 5.000,00/mês em 2 de janeiro de 2026, a única dedução permitida será a contribuição previdenciária no valor de R$ 509,60.

O desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20.

Como o desconto simplificado mensal é mais vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerá-lo.

A base de cálculo do imposto sobre a renda será igual ao salário bruto subtraído do desconto simplificado:

  • R$ 5.000,00 – R$ 607,20 = R$ 4.392,80.

Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva (clique aqui para consultar as tabelas atualizadas pela Receita Federal). Esse valor está compreendido na 4ª faixa da tabela, com alíquota de 22,5% (e parcela a deduzir de R$ 675,49).

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

  • R$ 4.392,80 x 22,5% (base de cálculo x alíquota) – R$ 675,49 (parcela a deduzir) = R$ 312,89.

Exemplo 2

Para uma pessoa que recebe salário bruto de R$ 7.607,20 em 2 de janeiro de 2026. não há nenhuma dedução legal permitida. Desse modo, o desconto simplificado mensal, que substitui todas as deduções legais permitidas, é de 25% do limite máximo da tabela progressiva mensal, ou seja, 25% de R$ 2.428,80 = R$ 607,20. Como o desconto simplificado mensal é mais vantajoso do que as deduções legais, a fonte pagadora deve considerá-lo.

  • R$ 7.607,20 – R$ 607,20 = R$ 7.000,00.

Com o valor da base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva. Esse valor está compreendido na 5ª faixa da tabela, com alíquota de 27,5% (e parcela a deduzir de R$ 908,73).

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

R$ 7.000,00 x 27,5% (base de cálculo x alíquota) – R$ 908,73 (parcela a deduzir) = R$ 1.016,27.

Importante observar que se utiliza nessa tabela de redução o valor do salário (R$ 7.607,20), e não o da base de cálculo (R$ 7,000,00).

Grandes fortunas

O texto da lei prevê uma progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% de imposto (R$ 45 mil).

Também estão previstas na lei tributação sobre fundos de investimentos de curto, médio e longo prazo, fundos de ações, aplicações de renda variável, prêmios e sorteios, entre outros.

 





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