Por Cleber Lourenço
A operação Galho Fraco, deflagrada pela Polícia Federal nesta sexta-feira, tem como eixo central a investigação sobre o uso de recursos da cota parlamentar para custear locações de veículos que, segundo a decisão judicial que autorizou as diligências, apresentam fortes indícios de irregularidade. As apurações envolvem despesas vinculadas aos gabinetes dos deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), apontados como alvos da operação.
A decisão judicial identifica nominalmente as empresas de locação de veículos no centro da apuração. Entre elas estão a HAURE Locação de Veículos, a Amazon Serviços e Construções Ltda. e a empresa que operava sob o nome fantasia Mobile Rent Car, posteriormente rebatizada como Alfa Auto Car Locação de Veículos Ltda., com nome fantasia Mobile Alfa Rent Car.
Sobre essa última empresa, o despacho é explícito ao descrever a alteração cadastral e a constatação feita pela Polícia Federal em diligência presencial. O magistrado registra, de forma literal:
“Imperativo ressaltar que a referida empresa cujo nome fantasia era MOBILE RENT CAR, mudou seu nome empresarial para Alfa Auto Car Locação de Veículos Ltda, e nome fantasia Mobile Alfa Rent Car, mantendo seu domicílio fiscal na Quadra 502 Bloco C Loja 37 Parte 286, 00, Asa Sul, Brasília/DF, Cep 70330530. Em diligência in loco, a equipe de policial constatou que a empresa não funciona mais em seu domicílio, o que permite concluir a dissolução irregular da empresa, na forma do enunciado nº 435 de Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ.”
Mesmo diante da constatação de que a empresa não operava mais no endereço declarado, a decisão ressalta que ela continuou a receber valores oriundos de reembolsos da cota parlamentar, vinculados à locação ou fretamento de veículos utilizados por gabinetes parlamentares. Para os investigadores, conforme registrado no despacho, esse conjunto de elementos “indica a possível utilização de empresa de fachada para a simulação de despesas públicas”.
A incompatibilidade entre a estrutura das locadoras e os serviços declarados aparece de forma explícita na decisão. O despacho registra, de forma literal:
“Ademais, comparando o tamanho da frota de veículos das empresas de locação de veículos aos parlamentares no Rio de Janeiro-RJ, onde têm suas bases parlamentares, com o tamanho da frota de veículos da HAURE, verifica-se uma discrepância, haja vista a HAURE ter somente 5 veículos em sua frota; por outro lado, as empresas no Rio de Janeiro-RJ têm sempre frota superior a 20 veículos.”
Para o juízo, essa discrepância reforça a suspeita de que a HAURE Locação de Veículos não teria capacidade operacional compatível com os serviços de locação informados nos pedidos de reembolso analisados pela Polícia Federal.

A apuração também se apoia em diálogos extraídos de aplicativos de mensagens. De acordo com a decisão, há conversas que fazem referência direta à cobrança “do carro” e “da locadora”, com indicação de que parte dos valores seria formalizada por meio de nota fiscal, enquanto outra parcela seria paga em espécie. Para o magistrado, esses elementos “sinalizam a existência de pagamentos à margem do sistema formal”, compatíveis com a hipótese de desvio de recursos públicos.
O despacho menciona ainda a atuação simultânea de mais de uma empresa no circuito de locação, incluindo a Amazon Serviços e Construções Ltda., o que, segundo a Polícia Federal, pode indicar uma estratégia para adequar valores aos limites da cota parlamentar enquanto parte dos recursos circulava fora do sistema oficial de reembolso.
A decisão ressalta que o regulamento interno da Câmara dos Deputados veda o reembolso de despesas quando o fornecedor mantém vínculo direto ou indireto com o parlamentar, seus familiares ou servidores da Casa. Para o juízo, os elementos reunidos até o momento indicam possível burla a essas regras, criadas justamente para prevenir fraudes e conflitos de interesse no uso da cota parlamentar.
Com base nesses fundamentos, o magistrado autorizou a realização de buscas e outras medidas destinadas à coleta de provas materiais, como documentos, aparelhos eletrônicos e registros financeiros, com o objetivo de esclarecer a real dinâmica das locações investigadas no âmbito dos gabinetes de Carlos Jordy e Sóstenes Cavalcante. O inquérito segue em andamento, e os citados poderão apresentar suas versões nos autos.




