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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Padre que associou morte de Preta Gil à fé em religiões afro-brasileiras não será indiciado


De acordo com a Polícia Civil da Paraíba (PCPB), o padre Danilo César, da Paróquia de Areial, no Agreste da Paraíba, não praticou intolerância religiosa quando associou a morte da  cantora Preta Gil à fé da artista em religiões de matriz afro-brasileira, durante uma missa, em julho.

A PCPB analisa que a fala do sacerdote não se enquadra em crime previsto em lei.

Na solenidade, que aconteceu sete dias após a morte de Preta Gil, no dia 27 de julho, o padre citou Gilberto Gil e questionou o “poder dos orixás”. “Como é o nome do pai de Preta Gil? Gilberto Gil fez uma oração aos orixás. Cadê esses orixás que não ressuscitaram Preta Gil? Já enterraram?”, disse o padre durante a celebração.

A fala gerou comoção de internautas, que o acusaram de preconceito, e rendeu denúncias de intolerância religiosa e racismo religioso na Paraíba, além de um processo de Gilberto Gil por danos morais.

Padre Danilo César (Foto: Reprodução)

Responsabilização do padre

Entidades do movimento negro e representantes do candomblé e da umbanda soltaram notas de repúdio à afirmação de Danilo e pediram que o padre fosse responsabilizado.

Entidades religiosas da Paraíba também se manifestaram, dizendo que a liberdade religiosa, de culto e de crença é um direito fundamental, mas que nenhum direito é absoluto e que a liberdade religiosa não pode ser utilizada como escudo para discursos de ódio e desrespeito.

A nota ainda destaca como a fala de Danilo ridiculariza e diminui as religiões de matriz africana, ultrapassando os limites da liberdade religiosa prevista na Constituição Federal.

“Cadê os orixás que não salvaram Preta Gil?”, afirmou, “eu só queria que o diabo viesse e levasse. Quando acordar com calor no inferno, você não sabe o que vai fazer”, disse o padre.

As entidades chamam atenção para o fato que, do ponto de vista penal, tais declarações configuram crime de intolerância religiosa, previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.





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