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Pela 2ª vez, Gilmar Mendes prorroga trabalhos da comissão sobre Marco Temporal



O ministro do STF Gilmar Mendes (Reprodução/STF)

02 de maio de 2025

Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – O ministro Gilmar Mendes decidiu prorrogar, até 25 de junho, os trabalhos da Comissão Especial de Conciliação, criada por ele no Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir as ações que questionam a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal. A legislação estabelece o dia da promulgação da Constituição Federal, de 1988, como data limite para se requerer a demarcação de terras indígenas.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça, na última segunda-feira, 28, e atende aos pedidos feitos pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, segundo detalha Mendes no despacho. As primeiras reuniões foram marcadas para os dias 12 e 19 de maio, na sala de sessões da 2ª Turma do STF. É a segunda prorrogação decidida pelo magistrado, para tentar chegar a um consenso sobre a elaboração de anteprojeto de Lei Complementar que vai regulamentar a demarcação dos territórios.

Segundo o ministro, a prorrogação se faz necessária para viabilizar o aprofundamento dos debates em torno do anteprojeto de lei. A minuta foi apresentada pelo gabinete de Mendes, durante o retorno dos trabalhos da comissão, que trouxe em seu bojo a exploração econômica nas terras indígenas, como a mineração. Após discordâncias, o ministro retirou essa parte para discuti-la no curso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 86).

Reunião da Comissão do Marco Temporal no STF (Carlos Moura/STF)

“Diante desse cenário, considerando os pedidos de ambas as Casas do Poder Legislativo da União, aliada à corroboração do próprio Poder Executivo federal, impõe-se a prorrogação dos trabalhos da Comissão
Especial, de modo a viabilizar o aprofundamento dos debates em torno do Anteprojeto apresentado nos autos”
, afirmou Mendes.

Em seu despacho, o ministro informa que, após a suspensão dos trabalhos da Comissão Especial, a União apresentou, no dia 26 de março deste ano, proposta de aprimoramento do Anteprojeto de Lei Complementar examinado pela comissão, com sugestões ao texto.

“A análise e discussão das minutas foi iniciada na 18ª Reunião da Comissão Especial, oportunidade na qual a União apresentou a sua proposta aos demais membros e solicitou o prazo de 90 dias para a elaboração de plano de ação voltado à solução concreta do passivo relacionado às terras declaradas após 27 de setembro de 2023 e que se encontram pendentes de homologação”, escreveu.

Conforme o despacho, ao pedir a prorrogação dos trabalhos, o Senado argumentou ser imprescindível a concessão de prazo adicional “para a continuidade da análise das proposições já formuladas e a eventual elaboração de novos aperfeiçoamentos, de modo que as soluções propostas representem um mínimo denominador comum entre os diferentes interesses envolvidos e contribuam efetivamente para uma resolução justa, legítima e estável dos conflitos em exame”.

Gilmar também cobra colaboração dos integrantes da comissão. “Relembro que os intervenientes e os interessados que participam das audiências devem atuar conforme os postulados descritos no art. 2º da Lei 13.140/2015, mais notadamente primando pela participação imbuída de boa-fé e em busca do consenso sobre os pontos descritos no anteprojeto apresentado”, solicitou.

Último encontro sem conciliação

A última reunião da Comissão Especial, no dia 2 deste mês, terminou sem que os participantes chegassem a uma conciliação nem concluíssem a análise dos dispositivos do anteprojeto de Lei Complementar, apresentado por Mendes, e um substitutivo, levado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Comissão de Conciliação foi instalada, em agosto de 2024, no âmbito das ações que pedem a constitucionalidade (ADO 87), a inconstitucionalidade (ADI 7582, 7583 e 7586) e inconstitucionalidade por omissão (ADO 86) dos dispositivos da Lei 14.701/2023, a Lei do Marco Temporal.

Gilmar Mendes é relator das ações e disse ver nesse colegiado uma forma de se chegar a um denominador comum sobre o assunto e evitar o vai e vem sobre o assunto, com decisões do Supremo sendo contestadas com leis aprovadas pelo Congresso, como ocorreu com o Marco Temporal, que já foi declarado inconstitucional pelo Supremo, mas os parlamentares resolveram colocar o tema nesta lei, que agora é contestada.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora de uma das ações, retirou-se da mesa de discussão, em agosto de 2024, por considerar que, desta discussão, deve sair um dos maiores retrocessos para os povos indígenas desde 1988. Na 21 a edição do Acampamento Terra Livre (ATL), realizado entre os dias 7 e 11 de abril, a palavra de ordem foi sempre contrária à comissão do STF.

“O ministro está tomando decisões que vão além da sua competência individual e com uma canetada pretende criar uma Proposta de Lei complementar, que atende a todas as demandas da ganância do agrobanditismo sobre as terras indígenas”, declarou a entidade em seu website, em fevereiro deste ano.

Com a saída da Apib, o ministro determinou que Ministério dos Povos Indígenas (MPI) indicasse cinco integrantes indígenas, que representassem os povos das cinco regiões geográficas do Brasil, para compor a comissão.

Leia mais: Apib protesta contra suspensão de homologação de TI por Mendonça
Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona



Fonte: Agência Cenarium

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