A sessão desta quarta-feira 26, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de envolvimento na trama golpista, teve mais uma divergência entre os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Fux acompanhou Moraes — relator do caso — em defesa de receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República. Contestou, porém, algumas das penas impostas a pessoas que participaram dos atos golpistas de 8 de Janeiro — há exemplos de executores da depredação que receberam sentenças entre 14 e 17 anos de prisão.
Na última segunda-feira 24, Fux suspendeu o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, famosa por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do STF.
“Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux na sessão desta quarta.
O ministro ainda declarou, dirigindo-se a Moraes, que a Corte julgou “sob violenta emoção” os casos ligados ao 8 de Janeiro, mas ponderou que os juízes devem “refletir sobre os erros e os acertos”.
“Os erros autenticam a nossa humanidade. Debaixo da toga bate o coração de um homem, então é preciso que tenhamos essa capacidade de refletir.”
Em resposta ao colega, Moraes disse defender a independência dos magistrados, mas classificou como “um absurdo” alegar que Débora Rodrigues está sob julgamento apenas pela pichação de um muro. Segundo ele, a ré “estava há muito tempo nos quartéis pedindo intervenção militar e invadiu com toda a turba”.
“Os fatos temos de admitir. Lá não foi uma simples pichação, houve toda uma manifestação anterior de aderir à tentativa de golpe, de ficar nos acompamentos, de invadir e de pichar”, prosseguiu. “A dosimetria é uma questão a ser analisada.”
Discordância não é inédita
Na sessão da terça-feira 25, a Primeira Turma rejeitou todas as questões preliminares levantadas por acusados de envolvimento na conspiração de 2022, mas Fux divergiu dos colegas em uma delas e fez críticas à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Uma das preliminares questionava a competência do STF para julgar o inquérito do golpe. Fux foi o único a concordar com o pedido das defesas para que o processo descesse a outras instâncias ou, caso permanecesse na Corte, fosse a julgamento no plenário.
“Ou estamos julgando pessoas que não exercem função pública e não têm prerrogativa de foro no Supremo, ou estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa e o local correto seria, efetivamente, o plenário do Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Foi a única discordância formal na análise de questões preliminares, uma vez que a turma rejeitou as demais por unanimidade: sobre impedimento e suspeição de ministros, nulidades processuais, aplicação do juiz das garantias e anulação da delação de Cid.
Fux contestou, no entanto, o fato de o tenente-coronel ter prestado nove depoimentos em seu acordo de colaboração. Ele disse ver o número “com muita reserva”.
“Eu me reservo o direito de avaliar, no momento próprio, a legalidade e a eficácia dessas delações sucessivas”, adiantou. Acompanhou Moraes, contudo, na linha de que o STF não deve decretar a nulidade nesta ocasião.
Por: Carta Capital