Por Cleber Lourenço
A Polícia Federal informou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que havia indícios de que o grupo investigado no caso Banco Master possuía capacidade para monitorar ações de investigadores e autoridades públicas. A informação consta em uma das decisões que integram a investigação do núcleo ligado ao senador Jaques Wagner e ao empresário Augusto Ferreira Lima, conhecido como Guga Lima, e foi utilizada pelo ministro como um dos fundamentos para manter sob sigilo as diligências da nona fase da Operação Compliance Zero.
Segundo a própria PF, essa capacidade já teria comprometido operações anteriores e justificaria a adoção de cautelas adicionais nesta etapa da investigação.
Entre os elementos citados na decisão está a menção a um pedido de sigilo feito por Guilherme Sodré em contato com Daniel Vorcaro, além de referências ao suposto monitoramento de autoridades. O trecho registra:
“Há, ainda, menção a pedido expresso de sigilo formulado por Guilherme Sodré em contato com Daniel Vorcaro, bem como indícios de que a organização criminosa investigada teria capacidade de monitorar ações de investigadores e autoridades, circunstância que, segundo a Polícia Federal, já teria comprometido diligências pretéritas e motivado providências semelhantes em fases anteriores da operação.”
Na mesma decisão, o ministro afirma que diligências ostensivas poderiam expor prematuramente a investigação, permitindo a troca de aparelhos telefônicos, destruição de provas digitais, ocultação de documentos ou coordenação de versões entre os investigados: “diligências ostensivas poderiam expor prematuramente a investigação, permitindo troca de aparelhos, destruição de provas, ocultação de documentos ou coordenação de versões.”
Entre os alvos da operação está o publicitário Guilherme Henrique Sodré Martins, conhecido como “Guiga”, apontado como articulador do Banco Master. Ele é descrito em investigações como pessoa próxima ao senador Jaques Wagner e já havia sido citado em apurações anteriores, incluindo a Operação Satiagraha. Na nova fase da Compliance Zero, passou a ser alvo de medidas cautelares autorizadas pelo STF.
Na decisão, Mendonça reproduz o argumento apresentado pela Polícia Federal ao afirmar que havia “indícios de que a organização criminosa investigada teria capacidade de monitorar ações de investigadores e autoridades, circunstância que, segundo a Polícia Federal, já teria comprometido diligências pretéritas e motivado providências semelhantes em fases anteriores da operação”.
O trecho integra a fundamentação utilizada pelo ministro para autorizar as medidas cautelares e reforçar a necessidade de preservação do sigilo da investigação.
A decisão também registra que, diante desse cenário, diligências ostensivas poderiam alertar os investigados, permitindo a troca de aparelhos telefônicos, destruição de provas digitais, ocultação de documentos ou combinação de versões entre os envolvidos.
Na sequência, Mendonça acrescenta que um pedido de audiência apresentado por um dos investigados ao seu gabinete, no mesmo dia em que a Polícia Federal protocolou as representações da nova fase da operação, “agudiza os riscos de vazamento indevido da operação”, reforçando a necessidade das medidas sigilosas.
Os autos não detalham quais diligências anteriores teriam sido comprometidas nem explicam como a Polícia Federal concluiu que o grupo possuía essa capacidade. A decisão apenas registra o argumento apresentado pelos investigadores, sem identificar episódios específicos ou atribuir responsabilidade individual por eventuais vazamentos.
A Petição 16.210 foi utilizada para autorizar o monitoramento de dados telefônicos e de localização de seis investigados ligados ao caso Banco Master. O procedimento foi posteriormente arquivado após o cumprimento das diligências, e o sigilo dos autos foi levantado pelo STF em 30 de julho.





