PGR pede condenação de Bolsonaro e Braga Netto por golpe


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A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF (Supremo Tribunal Federal) por integrar uma organização criminosa que liderou uma tentativa de golpe de Estado no Brasil após a sua derrota nas eleições de 2022. Além do ex-presidente, a PGR pediu a condenação do general Walter Braga Netto, ex-candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro, e outros cinco integrantes do chamado “núcleo crucial”.

O pedido de condenação consta das alegações finais, documento protocolado nesta segunda-feira (14). Bolsonaro foi acusado de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A PGR pediu a condenação nos cinco crimes. Agora, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai abrir 15 dias para que as defesas apresentem suas alegações finais e os ministros depois irão produzir seus votos para o julgamento das acusações.

A PGR decidiu separar os 34 acusados pela tentativa de golpe em cinco documentos de denúncia distintos. Bolsonaro e Braga Netto estão no “núcleo principal”. Junto com eles estão: os ex-ministros  Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), assim como o almirante Almir Garnier, comandante da Marinha no governo Bolsonaro, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que chefiou a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).  Segundo a PGR, partiram desse grupo “as principais decisões e ações com impacto social” narradas na denúncia.

No caso de Mauro Cid, a PGR entendeu que ele não faz jus ao perdão judicial. “Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração. Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial”, afirma o procurador nas alegações finais.





Fonte: ICL Notícias

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