Por Gabriel Gomes
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontou “efeitos irreversíveis ou de difícil reversão” da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades. O órgão pediu a suspensão imediata da lei e sua análise pelo Supremo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei já está suspensa por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Trata-se da Lei Estadual nº 19.722/2026, regulamentada pelo decreto 1.372/2026, publicado pelo governador na sexta (23). A medida foi questionada no STF pelo PSOL, pela UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), em ação que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Em seu parecer, a PGR afirma que a lei “encerra abruptamente política de cotas étnico-raciais para ingresso em universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebam recursos públicos”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao defender a suspensão da lei, ressalta que a política de cotas já foi validada em diversos julgamentos do Supremo.
“A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”, destacou.
A lei anticotas proíbe a reserva de vagas suplementares e quaisquer mecanismos similares tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais. O texto estabelece exceções em três situações: vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCDs); seleção baseada exclusivamente em critérios de renda; vagas destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
No parecer ao ministro Gilmar Mendes, Gonet ressalta que a decisão do Supremo é necessária mesmo diante da liminar concedida pelo TJSC.
“A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no TJSC, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF”.
SC diz ser “estado mais branco”
Em suas explicações para o STF, o governo de Santa Catarina afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado, com “a maior proporção de população branca do país”.
A gestão Jorginho Mello (PL) afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.
Os percentuais, no entanto, são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.
Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.
Impacto nas bolsas
A lei anticotas pode afetar, além das universidades estaduais, a concessão de bolsas de estudo em instituições privadas. A medida afeta a destinação de recursos aos programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), responsáveis pela concessão de bolsas e assistência financeira estudantil. Nesses casos, estudantes podem perder o benefício se a universidade adotar cotas em qualquer processo seletivo, mesmo quando também recebem recursos federais.
O programa Universidade Gratuita financia mensalidades integrais em instituições comunitárias, atendendo cerca de 70 mil alunos. O programa foca na primeira graduação para hipossuficientes, com cortes de renda de até quatro salários mínimos per capita, priorizando egressos da rede pública e exigindo contrapartida social (horas de serviço) pós-curso.
Já o FUMDESC atende estudantes de graduação presencial que possuem renda familiar per capita de até 4 salários mínimos. Os beneficiários devem ser naturais ou residir no estado há no mínimo 5 anos.
Para além dos programas de bolsas e assistência estudantil, na prática, a instituição mais afetada pela lei é a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), que emitiu uma nota apontando indicativos de inconstitucionalidade na lei.




