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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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PL Antifacção: Governo vê problemas e quer mudanças em novo texto de Derrite


Por Raquel Lopes

(Folhapress) – O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, diz que o novo texto do projeto de lei antifacção, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tem “muito problema estruturante”. A intenção do governo é tentar adiar a votação, prevista para esta quarta-feira (12).

“A principal preocupação reside no fato de que o relator [Derrite] estaria agindo como se a gente tivesse começando do zero um marco legal, ignorando o Código Penal, o Código de Processo Penal e a lei já existente de combate a organizações criminosas”, afirma Marivaldo à Folha de S.Paulo.

Após ceder às pressões para alterar a proposta, Derrite apresentou na noite desta terça-feira (11) um novo texto, o terceiro desde que a proposta do Executivo chegou a Congresso. O projeto foi batizado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

O risco central, segundo avaliação do secretário, é a criação de um perigoso conflito de normas no direito penal. “Se não faz isso [dispor sobre o tema nas normas já existentes], você cria um conflito de normas. E o conflito de normas do direito penal é algo muito perigoso”.

A ausência de harmonização com o sistema jurídico, na opinião de Marivaldo, pode abrir uma janela de oportunidade para que a investigação e o processo sejam protelados indefinidamente, gerando incerteza sobre qual norma é aplicável.

A preocupação com o impacto da proposta nas investigações em andamento junto à Polícia Federal é alta, dada a possibilidade dos conflitos de normas gerarem a interposição de inúmeros recursos que podem protelar as investigações.

“Essa quantidade de conflitos gerados favorece, sem dúvida alguma, aqueles membros de organizações criminosas que estiverem sendo assistidos por bons advogados”, diz.

Outro problema apontado é a possibilidade de esvaziamento de fundos nacionais, como o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional de Política Sobre Drogas, o Fundo Nacional de Políticas Penitenciárias e o Fundo Nacional de Aparelhamento da Polícia Federal, que são abastecidos por bens oriundos de crimes que são apreendidos em favor da União.

Na proposta atual do relator, esses bens passariam a ser perdidos em favor dos estados. Isso resultaria no esvaziamento desses fundos, uma medida que vai na contramão do discurso comum nas comissões de segurança pública, que enfatizam a necessidade de mais recursos para os fundos nacionais.

De acordo com o secretário, há também uma crítica sobre a eficácia da proposta no combate aos líderes criminosos. Enquanto a proposta anterior, de autoria do Executivo, mirava o topo das organizações criminosas, o relatório atual mira na base, ainda de acordo com Marivaldo.

“A análise aponta que o relator demonstrou claramente não ter familiaridade com o tema, algo evidenciado nos três relatórios já apresentados.”

O secretário aponta ainda que as condutas previstas são amplas. Como exemplo, cita o dispositivo que criminaliza o ato de interromper vias, ainda que temporariamente. Tal amplitude das normas poderia gerar confusão jurídica.

“Os relatórios estão sendo elaborados de forma muito açodada e sem qualquer tipo de cuidado com o sistema jurídico em vigor. A proposta do Ministério da Justiça levou seis meses de discussão, ouvindo o Ministério Público, juristas e a AGU [Advocacia Geral da União].”

Governo vê 'problema estruturante' e quer mudanças em texto de Derrite, diz secretário de ministério
Guilherme Derrite (PP-SP)

Pontos da proposta apresentada por Derrite

Criação do crime Domínio Social Estruturado (pena de 20 a 40 anos de prisão)

Prática realizada por membros de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, de condutas como: utilizar violência para impor domínio sobre territórios; usar armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos; dificultar a livre circulação de pessoas e serviços; obstruir a atuação das forças de segurança; impor controle social sobre atividades econômicas; praticar crimes contra instituições financeiras, carros fortes; promover ataques contra instituições prisionais; ou sabotar meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, aeroportos, bancos de dados).

Aumento de Pena

A pena pode ser aumentada de 1/2 a 2/3 se o agente exercer comando/liderança, financiar as condutas, usar violência contra vulneráveis (criança, idoso, agente de segurança) ou recrutar menores.

Vedação de Auxílio-reclusão

Dependentes de presos (cautelarmente ou em regime fechado/semiaberto) por esse crime não terão direito à concessão do benefício de auxílio-reclusão.

Presídio federal

Determinar o cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios concretos de que exerça liderança, chefia ou integre núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada em casos estabelecidos nesse crime.

Crime de favorecimento ao domínio social estruturado (pena de 12 a 20 anos de prisão)

Este crime é autônomo e consiste na prática de diversas condutas destinadas a apoiar ou auxiliar o Domínio Social Estruturado ou a organização que o pratica. Fazem parte desse crime, por exemplo, promover ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia, ou a eles aderir, assim como apoiá-los de qualquer forma, como dar abrigo ou auxiliar a quem tenha praticado ou esteja em via
de praticar atos previsto na lei, entre outros pontos.

Crimes Hediondos

Os crimes de Domínio Social Estruturado e Favorecimento de Domínio Social Estruturado são considerados hediondos.

Vedação de Benefícios

Os novos crimes são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.

Outras Tipificações Aumentadas

Aumentada pena para crimes, por exemplo, como homicídio (20 a 40 anos), latrocínio (20 a 40 anos), quando cometidos por integrantes de organizações criminosas no contexto das condutas previstas no crime de Domínio Social Estruturado. Há também mudanças em outros tipos penais.

Progressão de Regime

Prevê o tempo necessário para a progressão de regime, que pode variar de 70% da pena quando houver crime hediondo e ser réu primário até 85% da pena quando o preso for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado de morte.

Monitoramento Prisional

Encontros em parlatório ou virtuais entre presos vinculados a organizações criminosas e seus visitantes poderão ser monitorados por captação audiovisual e gravação, mediante autorização judicial.

Banco Nacional de Organizações Criminosas

Institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, e obriga a criação de bancos estaduais, que devem ser interoperáveis.

Perdimento de bens

Visa a extinção dos direitos de posse e propriedade sobre bens que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita relacionada a organizações criminosas, associação criminosa, milícia privada.

O juiz, o Ministério Público ou o delegado de polícia podem atuar para bloquear e sequestrar ativos antes da condenação definitiva, com o objetivo de impedir que os membros das organizações dilapidem o patrimônio criminoso.

Uso de Bens Apreendidos

Os bens móveis e imóveis apreendidos podem ser imediatamente afetados ao uso de órgãos de segurança pública e de persecução penal, até sua alienação definitiva. Os recursos provenientes da liquidação definitiva dos bens perdidos devem ser destinados ao Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública.

Inelegibilidade

A Lei da Ficha Limpa será alterada para tornar inelegíveis aqueles que forem regularmente inseridos nos Bancos de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.

Infiltração

Permite a infiltração de colaborador em organização criminosa em casos específicos e detalha o procedimento para a criação e preservação de identidades fictícias para policiais infiltrados.





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