Por Cleber Lourenço
O relator do Projeto de Lei 2.162/2023, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou nesta terça-feira parecer favorável à aprovação do chamado PL da Dosimetria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No voto, o parlamentar sustenta que a proposta não concede anistia, mas promove uma revisão proporcional das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que ele classifica como excessivas e descoladas do princípio constitucional da individualização da pena.
O projeto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado na Câmara dos Deputados após a retirada do dispositivo que previa anistia explícita. No lugar, passou a alterar regras de dosimetria e execução penal, com impacto direto sobre condenações relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo o relator no Senado, a mudança foi deliberada, mas insuficiente para corrigir o que chamou de “distorções evidentes” nas sentenças aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No parecer, Esperidião Amin adota tom duro ao tratar da atuação do Judiciário nos julgamentos do 8 de janeiro. O senador afirma que as manifestações da data foram reprimidas de forma “inconstitucional e extremamente perversa”, sustentando que houve um “manifesto propósito de vingança e intimidação coletiva”. Para ele, é “imperioso que os excessos sejam corrigidos em prol da unidade e pacificação nacionais”.
Embora reforce que o texto em análise não extingue a punibilidade, o relator reconhece que a dosimetria mais benéfica cumpre função semelhante à da anistia, ainda que em escala reduzida. No voto, ele afirma que, “se o Congresso Nacional pode o mais – a anistia –, tem o dever de fazer o menos, com a imposição de uma justa dosimetria”, defendendo que a revisão das penas é compatível com a Constituição.

Os principais pontos do relatório
- Não é anistia formal: o relator sustenta que o projeto não extingue a punibilidade, mas admite que a dosimetria mais benéfica funciona como um “remédio menor e mais tímido” diante do que considera excessos punitivos.
- Crítica direta ao STF: o parecer afirma que as condenações do 8 de janeiro foram desproporcionais e baseadas em lógica de intimidação coletiva, mencionando expressamente o uso de um “direito penal do inimigo”.
- Competência do Congresso: Amin ressalta que a Constituição confere ao Parlamento a prerrogativa de conceder anistia e que essa competência autoriza o Legislativo a adotar soluções políticas para recompor a ordem social em momentos excepcionais.
- Fim da soma automática de penas: o projeto altera a lógica do concurso de crimes, prevendo que, em hipóteses de condutas praticadas no mesmo contexto fático, prevaleça a pena mais grave, com acréscimo limitado, evitando a soma aritmética aplicada pelo STF.
- Diferenciação entre lideranças e massa: o texto cria causa de redução de pena para participantes que não exerceram poder de mando nem financiaram os atos, tratando os crimes como praticados em contexto de multidão.
- Progressão de regime mais rápida: o parecer defende a flexibilização das regras de execução penal, permitindo que condenados primários progridam de regime com o cumprimento de fração menor da pena, em respeito à individualização.
- Restrição ao 8 de janeiro: o relator acolhe a Emenda nº 6, do senador Sérgio Moro (União-PR), para explicitar que o alcance do projeto se limita aos crimes praticados no contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Evita retorno à Câmara: a emenda é classificada como de redação, o que, segundo o relator, dispensa nova análise pela Câmara dos Deputados e permite o envio direto do texto à sanção presidencial.
O parecer rebate críticas de que o projeto poderia beneficiar crimes comuns, organizações criminosas ou delitos hediondos. Segundo Amin, “entendimento diverso é pura desinformação ou má-fé”, ainda que ele reconheça que a redação aprovada pelos deputados exigiu ajustes para evitar insegurança jurídica.
Durante a discussão do parecer na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez críticas duras ao ritmo e ao método de tramitação do projeto. Ele destacou que o relatório foi apresentado às 9h02 desta terça-feira e que os senadores ainda estavam tomando ciência do conteúdo. “Foi apresentado um relatório hoje, às 9h02. Nós estamos tomando ciência desse relatório”, afirmou.
Para Contarato, a forma como o texto foi levado à comissão compromete o debate em torno de um tema sensível. “Esse assunto versa sobre talvez um dos títulos mais importantes dentro da legislação penal brasileira, que é o capítulo 12 do Código Penal, que trata dos crimes contra a ordem, contra o Estado Democrático de Direito”, disse, ao defender mais tempo e cuidado na análise da matéria.
Diante das reclamações sobre o curto intervalo entre a apresentação do relatório e a previsão de votação, a presidência da CCJ decidiu conceder vista do projeto por quatro horas. O pedido partiu do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), senadores argumentaram ser necessário um prazo mínimo para a leitura e avaliação do parecer pelos integrantes da comissão. Porém, mesmo com o pedido de vistas, a votação do projeto, tanto na CCJ quanto no Plenário da Casa, por enquanto, estão mantidas para hoje.
O ICL Notícias também falou com o Pacto pela Democracia, coalizão suprapartidária da sociedade civil que reúne organizações, juristas, pesquisadores e entidades voltadas à defesa do Estado Democrático de Direito, da transparência institucional e do fortalecimento das regras do jogo democrático. Em resposta, o grupo afirmou que a tentativa de apresentar o projeto como uma medida restrita ao 8 de janeiro não se sustenta do ponto de vista jurídico.
Segundo a entidade, a Lei de Execução Penal possui caráter geral e impessoal, de modo que qualquer alteração em seus dispositivos produz efeitos sobre todo o sistema penal, independentemente do contexto específico que motivou a mudança legislativa.
Para Natália Neris, gerente de incidência do Pacto pela Democracia, a condução da tramitação no Senado repete problemas já observados na Câmara dos Deputados.
Ela também criticou o modelo de deliberação adotado. “Uma matéria que impacta decisões do STF, a Lei de Execução Penal e os mecanismos de proteção ao Estado Democrático de Direito não deveria ser votada de forma híbrida e atropelada, sem qualquer discussão prévia. Dessa forma, o Senado repete uma tramitação sem transparência e sem participação social, tal como vimos na Câmara dos Deputados”, disse.
Para sustentar a restrição do alcance do projeto, o relator reproduz trechos das notas taquigráficas da Câmara dos Deputados, nas quais o então relator afirmou que o texto “trata apenas do 8 de janeiro” e que “não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum”. Amin também cita precedente do Supremo Tribunal Federal para defender que emendas de redação aprovadas pela Casa revisora não configuram inovação legislativa.
Ao final, Esperidião Amin afirma que o PL da dosimetria atende aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena, além de contribuir para a estabilidade institucional. O parecer recomenda a aprovação do projeto com o acolhimento da emenda de Sérgio Moro e a rejeição das demais alterações apresentadas na CCJ.




