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sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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Por 8 a 3, STF derruba revisão da vida toda do INSS


Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e derrubou a revisão da vida toda. O julgamento, em plenário virtual, terminou às 23h59 desta terça-feira (25).

Votaram contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os ministros André Mendonça, Rosa Weber (aposentada), e Edson Fachin, presidente do STF.

A revisão da vida toda do INSS pedia que fossem incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. De acordo com a decisão do Supremo, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O valor do benefício, porém, pode ser reduzido.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024.

Por 8 a 3, STF derruba revisão da vida toda do INSS
Por 8 a 3, STF derruba revisão da vida toda do INSS

Revisão da vida toda do INSS

De acordo com o governo, seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a correção, caso fosse aprovada. O cálculo, contestado por representantes de aposentados, leva em consideração que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação na Justiça.

Em dezembro de 2022, o STF chegou a aprovar a revisão da vida toda, por 6 votos a 5. A tese foi derrubada, em março de 2024, após duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.

A revisão da vida toda questiona o cálculo imposto pela reforma do governo FHC. Pela mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho. Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas, quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

Após a reforma de 2019, quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada.

 

 

 





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