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sábado, abril 5, 2025
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Por unanimidade, STF define que Constituição não prevê ‘poder moderador’ ou intervenção militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.

Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador” – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino. 

Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.

O artigo 142 da Constituição diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Os ministros julgaram uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

  • hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Amazonas Repórter

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