ApĆ³s identificar possĆveis irregularidades na realizaĆ§Ć£o de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Anori, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ćrico Desterro, suspendeu o certame que tinha por objeto a contrataĆ§Ć£o de agente comunitĆ”rio de saĆŗde e agente de combate Ć s endemias.
A medida cautelar foi publicada no DiĆ”rio Oficial EletrĆ“nico (DOE) desta segunda-feira (24) e pode ser acessada emĀ doe.tce.am.gov.br.
O presidente Ćrico Desterro atuou na relatoria do processo em substituiĆ§Ć£o ao auditor AlĆpio Reis Firmo Filho, que se encontra em fĆ©rias.
Na decisĆ£o, o conselheiro-presidente levou em consideraĆ§Ć£o que a realizaĆ§Ć£o do Processo Seletivo Simplificado (PSS) consistia, exclusivamente, em anĆ”lise documental para seleĆ§Ć£o dos candidatos a serem contratados. Tal tipo de certame para a contrataĆ§Ć£o vai contra Ć Lei nĀŗ 11.350 de 2006, que prevĆŖ a realizaĆ§Ć£o de Processo Seletivo PĆŗblico (PSP) com provas ou anĆ”lise de tĆtulos.
A anĆ”lise da situaĆ§Ć£o foi apontada em representaĆ§Ć£o interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM que identificou as possĆveis irregularidades apĆ³s
Outra irregularidade apontada no processo foi a previsĆ£o de vĆnculo temporĆ”rio dos agentes, estipulada em seis meses.
De acordo com a mesma Lei nĀŗ 11.350/2006, as contrataƧƵes temporĆ”rias sĆ³ podem ser feitas em casos de surtos epidĆŖmicos, o que nĆ£o foi demonstrado pela gestĆ£o municipal de Anori.
Pelas situaƧƵes apontadas, o presidente determinou a suspensĆ£o do Edital nĀŗ 03/2023, impedindo qualquer contrataĆ§Ć£o decorrente dele atĆ© que haja justificativa concreta sobre os fatos narrados.
A Prefeitura Municipal de Anori tem o prazo de 15 dias para apresentar tais justificativas Ć Corte de Contas.