Por Cleber Lourenço
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT-RJ), impetrou nesta terça-feira (16) mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a Mesa Diretora da Câmara, sob a alegação de omissão na aplicação do artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato parlamentar em caso de inassiduidade.
Na petição, Lindbergh sustenta que a perda do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) já estaria configurada de forma “objetiva e irreversível”, em razão do elevado número de faltas não justificadas às sessões deliberativas ao longo de 2025. O texto afirma que o parlamentar ultrapassou, em mais que o dobro, o limite constitucional de um terço das ausências permitido, o que afastaria qualquer margem para juízo político ou decisão discricionária da Mesa Diretora.
O mandado de segurança se apoia em dados oficiais do próprio Portal da Câmara dos Deputados. Segundo os números anexados à ação, Eduardo Bolsonaro acumulou mais de 80% de ausências não justificadas nas sessões deliberativas realizadas em 2025.
A petição ressalta que, mesmo com eventual comparecimento integral às sessões remanescentes do ano legislativo, “a situação não poderia mais ser revertida do ponto de vista matemático”, já que o limite constitucional teria sido definitivamente ultrapassado.

Com base nesse cenário, a ação argumenta que a Constituição impõe um “dever vinculado” à Mesa Diretora, que deve declarar a perda do mandato de forma imediata, sem possibilidade de postergação administrativa. Segundo o mandado, a manutenção do mandato, apesar do descumprimento do requisito objetivo de presença, caracteriza violação direta ao texto constitucional.
O documento sustenta ainda que a omissão da Câmara não pode ser justificada por critérios políticos ou administrativos. Para o autor da ação, uma vez consumada a inassiduidade nos termos da Constituição, a Mesa Diretora não teria discricionariedade para adiar ou deixar de reconhecer a perda do mandato.
Situação de Eduardo Bolsonaro
O mandado de segurança também contesta a aplicação do Ato da Mesa nº 191/2017, norma interna da Câmara que posterga a consolidação das faltas para o exercício seguinte. Segundo a petição, um ato infralegal não pode restringir a eficácia imediata de uma norma constitucional autoaplicável, especialmente quando já preenchidos, de forma objetiva, os requisitos para a perda do mandato.
Além do pedido principal para que seja declarada a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro, Lindbergh Farias requer a concessão de liminar para suspender imediatamente o pagamento das verbas de gabinete vinculadas ao mandato.
A ação argumenta que a medida é necessária para evitar “dano continuado ao erário”, diante da manutenção de repasses financeiros associados a um mandato que, segundo a petição, já estaria extinto do ponto de vista constitucional.
O parlamentar também pede que o Supremo Tribunal Federal determine a comunicação do caso ao Tribunal de Contas da União, para que o órgão avalie eventual responsabilidade administrativa e financeira decorrente da omissão da Mesa Diretora da Câmara.




