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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Quase 900 mil ainda não aderiram ao acordo do INSS


Do total de aposentados e pensionistas com direito à devolução de descontos indevidos feitos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 4.174.542 já aderiram ao acordo administrativo proposto pelo governo. Outros 887.372 beneficiários, no entanto, ainda não formalizaram a adesão, segundo dados do próprio instituto.

O pagamento dos valores começou em 24 de julho e, até o momento, R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos. Os montantes são pagos de forma integral, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), diretamente na conta em que o beneficiário recebe aposentadoria ou pensão.

Na semana passada, o presidente Lula (PT) sancionou lei que proíbe o desconto de mensalidades de associações nos benefícios. Assim, caso o aposentado queira se vincular a essas entidades, deverá pagar as prestações por outro meio.

A norma ainda condiciona o abatimento de prestações de empréstimo a autorização prévia do beneficiário, por meio de biometria ou assinatura eletrônica.

Prazos e regras para contestação e adesão

A consulta e contestação dos descontos indevidos podem ser feitas até 14 de fevereiro. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito à devolução, conforme informou o INSS.

A adesão é condição obrigatória para quem deseja receber os valores pela via administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça. O procedimento é gratuito, não exigindo envio de documentos e deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Limites do acordo e impactos judiciais

Embora o pagamento seja integral, a adesão implica a desistência de eventual ação judicial contra o INSS que tenha como objetivo indenização por danos morais ou devolução em dobro dos valores descontados.

Ainda assim, o beneficiário mantém o direito de acionar judicialmente a entidade responsável pelo desconto indevido. O acordo segue as regras do plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quem já entrou na Justiça pode aderir

Beneficiários que possuem ação judicial em andamento podem optar pelo acordo administrativo, desde que ainda não tenham recebido valores por decisão judicial. Nesse caso, será necessário desistir da ação contra o INSS.

Para processos individuais ajuizados antes de 23 de abril de 2025, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios.

Como consultar valores e formalizar a adesão

O valor a ser devolvido pode ser consultado antes da adesão pelos canais oficiais. A assinatura do acordo deve ser feita pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

A Central 135 está disponível apenas para esclarecimento de dúvidas e registro de contestações, não sendo possível aderir ao acordo por telefone.

 





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