Por Cleber Lourenço
Alexandre de Moraes consolidou, nesta terça-feira (25), um dos pontos mais duros da Ação Penal 2.668 ao determinar a perda dos cargos de delegado federal de Alexandre Ramagem e Anderson Torres. A decisão marca o trânsito em julgado da condenação dos dois ex-integrantes do alto escalão do governo Bolsonaro, após o prazo para novos recursos ter expirado sem manifestação das defesas.
A determinação está registrada nos autos da decisão que rejeitou os últimos embargos e confirmou que não há mais possibilidade de novos recursos, já que a Primeira Turma do STF não registrou os dois votos absolutórios necessários para embargos infringentes. Com isso, Moraes ordenou o início imediato do cumprimento das penas, todas em regime inicial fechado, conforme previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
No caso de Ramagem, o ministro determinou ainda a expedição de mandado de prisão e a inclusão do nome dele no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. De acordo com a decisão, Ramagem está foragido e fora do território nacional, o que obriga a Polícia Federal a adotar medidas para localizá-lo e executar a ordem.
Além da perda dos cargos na Polícia Federal, Moraes comunicou a Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar de Ramagem, que deverá ser formalizada pela Mesa Diretora. O Tribunal Superior Eleitoral também será oficiado para que registre a inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Decisão determina cumprimento de pena
A mesma decisão também determinou o início do cumprimento das penas impostas aos integrantes do núcleo crucial do golpe — entre eles Jair Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier — todos condenados por integrar a estrutura concebida para atacar as instituições, desacreditar o processo eleitoral e tentar depor o governo legitimamente eleito.
A decisão reforça os efeitos automáticos da condenação: suspensão dos direitos políticos enquanto durar a pena, execução da multa imposta e início da execução penal, incluindo exames médicos e emissão de guia de recolhimento, assim que houver cumprimento dos mandados.
Segundo o acórdão da Ação Penal 2.668, Ramagem e Torres integraram o núcleo central da organização criminosa que utilizou órgãos de Estado para viabilizar ataques às instituições, desacreditar o processo eleitoral e preparar uma tentativa de golpe de Estado. Ambos participaram de estruturas paralelas de monitoramento ilegal, divulgação de informações falsas sobre urnas eletrônicas e ações para fragilizar o Judiciário.
A pena imposta a Ramagem é de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Já Anderson Torres deve cumprir 24 anos de prisão. As penas foram aplicadas em regime inicial fechado e resultam, além da perda de cargos, na impossibilidade de exercer funções públicas enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
A Polícia Federal foi comunicada formalmente para dar início às medidas de captura e cumprimento da decisão. A execução penal ficará a cargo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável por emitir o atestado de pena a cumprir e acompanhar todos os desdobramentos do processo.




