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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Segunda parcela será paga no dia 19


A segunda parcela do 13º salário será paga no dia 19 de dezembro e não no dia 20, como normalmente acontece, pois o prazo final cai em um sábado. O benefício é garantido por lei e é normalmente pago em duas parcelas, cada uma com datas definidas.

A primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro. Lembrando que a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, quando houver.

O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12 meses. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário extra.

Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor total do salário como 13º. Já quem trabalhou por um período menor recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

Exemplos:

  • Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
  • Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

Quem tem e não tem direito ao 13º salário

✔️Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT — urbanos, rurais, domésticos e avulsos.

✔️Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

✔️Quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês tem esse período contado para o cálculo.

✔️Mesmo quem ainda não completou um ano na empresa recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.

✔️Trabalhadores temporários, ao contrário dos estagiários, têm direito, pois há vínculo durante o período contratual.

✔️Não têm direito: estagiários, autônomos e prestadores de serviço (incluindo PJs).

Como funciona o cálculo

  • O valor total corresponde ao salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano.
  • Integram a base de cálculo: salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno), média de horas extras e comissões.
  • Não entram na conta: benefícios de caráter indenizatório, como vale-transporte e auxílio-alimentação.
  • A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado.
  • A segunda parcela traz os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Exemplo: Quem tem salário base de R$ 5.000,00 e trabalhou 12 meses, receberá um valor líquido estimado de R$ 4.007,99 a título de 13º salário.

1ª parcela (paga em 28 de novembro): R$ 2.500,00

2ª parcela (paga até 19 de dezembro): R$ 1.507,99 devido aos descontos de INSS (R$ 700,00) e IRPF (R$ 292,01).

Um mês só entra na conta do 13º se o trabalhador tiver atuado pelo menos 15 dias. Menos do que isso não é considerado para o cálculo proporcional.

Direitos de quem foi demitido ou pediu demissão

✔️Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o 13º proporcional, com base nos meses trabalhados.

✔️Quem pede demissão também recebe o benefício proporcional.

✔️Dispensa por justa causa exclui o direito ao 13º salário.

✔️Empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador solicite até janeiro.

✔️A legislação não permite parcelamento em mais de duas vezes.

Atraso no pagamento

Se a empresa não fizer o depósito no prazo, pode sofrer multa administrativa. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação.

 

 

 





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