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sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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STF decide que Estado é responsável por morte ou ferimento por bala perdida em operações

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), que o poder público deve ser responsável pela morte ou ferimentos de vítimas de bala perdida que ocorram durante operações de segurança.

Essa responsabilidade envolve o dever de pagar uma indenização. Estão sujeitos à responsabilização União, estados e municípios, dependendo do tipo de órgão envolvido na operação policial ou militar.

Pela tese, o poder público deve provar que não teve ligação com os danos causados a vítimas para afastar a responsabilidade. Por si só, uma perícia técnica que não chegue a uma conclusão sobre a origem do disparo não serve para isentar a responsabilização.

A tese aprovada pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça. Ficou estabelecida da seguinte forma:

“1) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo;

2) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

3) a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente por si só para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.”

O caso começou a ser debatido no plenário virtual da Corte, em sessão que terminou no começo de março. Na ocasião, houve diferentes correntes de votos, e não se chegou a uma maioria. Por isso, a definição da tese foi remetida ao plenário físico, com debate entre os ministros. A tese foi formulada a partir de contribuições do relator do caso, ministro Edson Fachin, e do ministro Cristiano Zanin.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que entenderam que a responsabilização pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos agentes do Estado. Os demais ministros acompanharam as posições iniciais apresentadas por Fachin e Zanin.

O caso concreto em debate envolve a morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por bala de arma de fogo dentro da sua casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante tiroteio entre traficantes de drogas e militares da Força de Pacificação do Exército que atuava no Complexo da Maré.

A família dele moveu ação contra a União e o governo do Rio de Janeiro pedindo indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A ação foi negada em primeira e segunda instância.

A Justiça entendeu que não se comprovou que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército. Sobre o caso concreto, os ministros decidiram, em março, que a União deve ser responsabilizada pela morte, devendo pagar indenização por danos morais e materiais para a família da vítima.

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