STF decide se Lei da Anistia pode ser aplicada a casos de desaparecidos políticos


Por Leonardo Fernandes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou para julgamento a ação (ARE 1501674, tema de repercussão geral 1369) que questiona se a Lei da Anistia, de 1979, pode ser aplicada a crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) e que permanecem sem solução. A votação ocorre no plenário virtual entre a próxima sexta-feira (13) e o dia 24 de fevereiro.

O processo foi originado de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra dois militares do Exército por crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia. Lício Augusto Ribeiro Maciel é acusado pelas mortes de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima e pela ocultação dos cadáveres. Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, foi denunciado pela ocultação dos cadáveres. As mortes ocorreram em 13 de outubro de 1973 em São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará.

Flávio Dino é o relator da ação e defende que esse tipo de crime é permanente e, por isso, não passível de anistia. Para ele, a falta de respostas sobre o paradeiro das vítimas impede que o delito seja encerrado. Em sua manifestação, o magistrado afirmou que “a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver” configura uma prática criminosa atual e que as famílias têm o direito de “enterrar dignamente seus parentes”.

O ministro chegou a mencionar em sua manifestação o caso de Rubens Paiva, lembrado no filme Ainda Estou Aqui. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse o magistrado.

Dino disse ainda não se tratar de uma revisão da lei de anistia, que foi validada pela corte em 2010, por 7 votos a 2, mas que o que está em debate atualmente é o alcance de aplicação da legislação.

Enfrentamento à impunidade

Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, considera que este julgamento “se soma a um momento importante de enfrentamento da impunidade no Brasil”.  “O país começa a responsabilizar aqueles que atentaram contra a democracia recentemente, com a prisão de Bolsonaro e generais, por exemplo, e agora o Supremo volta a discutir um tema fundamental: a interpretação da Lei de Anistia”, avalia.

Por outro lado, Sottili acredita que é preciso avançar mais ainda no debate sobre o alcance desta lei que até hoje gera questionamentos por ser “ampla, geral e irrestrita”, o que beneficiou uma série de agentes do Estado que cometeram crimes graves.

“Esperamos que esse processo possa incluir no debate a ADPF 320, que possibilite a responsabilização judicial de todos os que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura. Isso é essencial não apenas para fazer justiça às vítimas e suas famílias, mas para afirmar, diante de toda a sociedade, que tortura, assassinato, desaparecimento forçado e golpes de Estado não podem ficar impunes e não podem voltar a se repetir no Brasil”, afirma.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental mencionada por Sotilli diz respeito a outro processo, iniciado pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), e da qual o Instituto Vladimir Herzog é amicus curiae, que questiona a aplicação da Lei de Anistia a agentes do Estado que cometeram graves contra a humanidade durante a ditadura militar. A ação busca o cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou, em 2025, o Estado brasileiro por violações durante o período de exceção e indicou que a anistia não pode ser aplicada a esses crimes.

 





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