spot_imgspot_img
26.3 C
Manaus
sexta-feira, fevereiro 13, 2026
spot_imgspot_img

STF decide ser inadmissível a revista íntima vexatória em presídios; entenda a tese – Justiça – CartaCapital



Por consenso, os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram nesta quarta-feira 2 o entendimento de que é “inadmissível” a revista íntima para humilhar visitantes em presídios.

No procedimento contestado no STF, o visitante precisava ficar parcial ou totalmente nu e, por vezes, tinha de se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Leia um trecho da tese definida:

“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento”.

A autoridade administrativa, de modo fundamentado e por escrito, tem o poder de não permitir a visita, diante de indícios robustosde que o visitante portaria qualquer item oculto ou sonegado, especialmente de material proibido.

A tese do STF indica que são considerados indícios robustos informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos claramente suspeitos.

Sob esse entendimento, União e estados têm 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes. A revista íntima — que não seja humilhante — poderá ocorrer em casos excepcionais. Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante e deve ser realizado em local adequado e apenas em adultos.

A preferência é que profissionais de saúde façam a revista. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita. Eventuais excessos e abusos podem levar os agentes públicos à responsabilização.

O STF retomou o  julgamento nesta quarta após um pedido de vista do ministro André Mendonça. A discussão sobre a constitucionalidade da revista íntima começou em 2020, quando a Corte passou a analisar o recurso de uma mulher flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96 gramas de maconha escondida. A droga seria entregue ao irmão preso.

Segundo a Defensoria Pública do estado, agentes encontraram a droga a partir de um procedimento que violou a intimidade da mulher. O Ministério Público também entrou no debate e, desde então, o caso tramita no Supremo.

O julgamento começou em 2020, no plenário virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Em 2021, um novo pedido de vista, desta vez do ministro Kassio Nunes Marques, adiou a deliberação.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando a Corte chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Na ocasião, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da revista íntima vexatória. A maioria se formou em outubro do ano passado, com o voto de Cristiano Zanin, mas um pedido de destaque de Alexandre de Moraes levou o caso ao plenário presencial.



Por: Carta Capital

Toffoli deixa relatoria do caso Master após STF rejeitar suspeição

Por Cleber Lourenço Em reunião reservada iniciada às 16h30 desta quarta-feira (12), ministros...

Alckmin critica quebra de patentes de canetas emagrecedoras

Os projetos em tramitação...

Com mais temporários do que efetivos, rede estadual de SP deixa 40 mil professores sem aulas

Por Caroline Oliveira – Brasil de Fato  Aproximadamente 40 mil professores da rede...
-Patrocinador-spot_img

Amazonas Repórter

Tudo

São Paulo receberá em março o Mundial de skate street e park

A Federação Internacional de...

Ofertas do dia: seleção especial de monitores com até 22% off!

Confira uma seleção de monitores em oferta na Amazon e aproveite os descontos para economizar na sua compra! Compartilhe esta matéria Mais tela e mais...