spot_imgspot_img
25.3 C
Manaus
quinta-feira, fevereiro 19, 2026
spot_imgspot_img

STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido em município do Paraná


Por André Richter – Agência Brasil 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Além disso, a perseguição ideológica aos professores também foi citada pelas recorrentes.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.

Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania.

“A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Censura

Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que lei estabelece a censura aos docentes.

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.

Durante o julgamento, Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia considerou “grave” a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em “situação de medo”.

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou.





ICL – Notícias

Área técnica do TCU recomenda arquivar apuração sobre eventos de Vorcaro na Bahia

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o...

Receita exonera auditor alvo de operação da Polícia Federal

A Receita Federal exonerou...
-Patrocinador-spot_img

Amazonas Repórter

Tudo

Alemanha vence a Itália e avança na Nations League

Alemanha empatou com a Itália por 3 a 3 e está na semifinal da Nations League. No jogo de ida, os alemães venceram...

Erro em portal pode indicar ataque à FIESC

Erro em portal pode indicar ataque à FIESC - CISO Advisor Ir para o conteúdo Fonte: CISO Advisor

MP aciona Justiça para anular concurso público de Urucurituba por irregularidades em editais

…Ação destaca ausência de transparência, descumprimento de cotas e lançamento dos certames sem base legal …Apontando vícios insanáveis que comprometem a validade do certame, o...