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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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STF mantém intervalo em cálculo de jornada de professor


Por Ana Pompeu e Cézar Feitoza

(Folhapress) — O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (13) que recreio escolar é considerado para o cálculo da jornada de trabalho de professores. Pela decisão, no entanto, a corte entendeu que não há presunção de que todo intervalo se enquadre nessa situação.

Caberá às empresas, porém, provar os casos nos quais os profissionais não estariam à disposição do empregador nesses períodos.

O tribunal também fixou que a decisão não produz efeitos retroativos.

O debate foi levantado pela Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades). A entidade questionou no Supremo a jurisprudência da Justiça do Trabalho que define que o intervalo de 15 minutos de recreio deve ser considerado na jornada de trabalho dos professores.

Para a associação, a presunção do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que todos os professores estão à disposição durante o intervalo entre as aulas é inconstitucional.

Fachada do STF (Crédito: Gustavo Moreno/STF)
Fachada do STF (Crédito: Gustavo Moreno/STF)

Debate no Supremo expõe divergências

Primeiro a votar na sessão, Flávio Dino fez uma distinção fundamental entre os tipos de intervalos previstos na CLT e a realidade do trabalho do professor:

“O intervalo, o recreio, o intervalo de aula faz parte do modelo de estruturação desse negócio. É de conveniência da empresa e dos consumidores, e não dos professores”, disse o ministro.

O ministro também defendeu que, no geral, se o professor está no local de trabalho, a presunção legal é de que ele está à disposição do empregador.

“Como é que ele vai provar que ele estava na escola, mas não estava à disposição? Como é que prova isso? Ou que ele estava à disposição? É impossível. O empregador que tem que provar, até porque ele que tem o registro de entrada, saída, quem entrou na escola, quem não saiu”, afirmou.

Em 2024, o relator Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite sobre o tema na Justiça do Trabalho e, em sessão virtual, propôs que a ação fosse julgada diretamente pelo mérito. Um pedido de destaque de Edson Fachin levou o julgamento ao plenário físico.

No processo, a presidência do TST afirmou que o tempo do recreio é tão curto que não permite que os professores dediquem o período para assuntos alheios ao trabalho.

“A exiguidade do tempo entre as aulas impossibilita que o empregado, durante o aludido intervalo, exerça atividades que não se relacionem com a docência, permanecendo, portanto, à disposição de seu empregador.”

Em seu primeiro voto, no plenário virtual, Gilmar defendeu que a presunção absoluta de que os professores estão a serviço das escolas ou faculdades no recreio escolar não é compatível com a Constituição. Para ele, cada caso deveria ser analisado separadamente.

Na quarta (12), o decano alterou seu voto para se adequar às correntes divergentes no Supremo.
Ele manteve a conclusão de que a presunção absoluta é inconstitucional, em derrota à Justiça do Trabalho.

Por outro lado, definiu que o intervalo entre as aulas é, em regra, tempo em que o professor está à disposição de seu empregador admitindo, porém, que escolas ou faculdades apresentem provas contrária à tese em processos judiciais.

“O entendimento do TST […] parte da premissa de que, em qualquer caso, a exiguidade do recreio escolar ou do intervalo entre aulas impõe que o período de tempo seja computado como integrante da jornada de trabalho. É, novamente, uma presunção absoluta que não admite prova em contrário”, disse.

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, discordou de Gilmar e defendeu que a jurisprudência da Justiça do Trabalho seja mantida, mas foi vencido.

“O entendimento jurisprudencial do TST manifesta a legítima e regular compreensão daquela importante justiça especializada sobre a interpretação de normas trabalhistas. Sobre a controvérsia trazida nestes autos, entendo que há, nada mais, nada menos, que o exercício interpretativo daquele tribunal, que toma como ponto de partida o arcabouço legislativo próprio para promover o enquadramento da questão”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, em linha com Fachin, disse que o tempo de recreio é comumente utilizado pelos professores para atender alunos. “A escola e as faculdades não são só a sala de aula. É a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe a interação permanente”, afirmou.





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