STF mantém prisão preventiva de Braga Netto por risco à ordem pública


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Por Cleber Lourenço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a prisão preventiva do general da reserva Walter Souza Braga Netto, réu na Ação Penal 2.668, que apura a tentativa de golpe de Estado no final de 2022. A decisão, assinada nesta quarta-feira (16), negou o pedido da defesa do ex-ministro da Defesa para que ele fosse posto em liberdade provisória ou submetido a medidas cautelares alternativas.

A defesa de Braga Netto alegou que já se passaram mais de 190 dias desde sua prisão, que a instrução processual foi encerrada e que não haveria mais risco de obstrução ao processo. Argumentou ainda que a atual situação não seria a mesma de quando a prisão foi decretada. O ministro, no entanto, rejeitou os argumentos e reafirmou que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal permanecem presentes.

STF mantém prisão preventiva de Braga Netto por risco à ordem pública

Moraes destacou que há indícios robustos da participação de Braga Netto como um dos líderes da organização criminosa que, segundo a acusação, buscou manter Jair Bolsonaro no poder mediante um golpe de Estado. A decisão menciona a execução de um plano que previa o impedimento da posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, o uso de técnicas militares e terroristas, além de possíveis prisões ilegais e assassinatos de autoridades.

Defesa de Braga Netto poderá recorrer

O relator também citou decisão unânime da Primeira Turma do STF, de março, que já havia negado um agravo da defesa do general. A Procuradoria-Geral da República também opinou pela manutenção da prisão, destacando a gravidade concreta dos delitos imputados e o risco de reiteração criminosa.

“Ressalta-se que a situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública”, escreveu Moraes.

A defesa ainda poderá recorrer da decisão. O processo segue tramitando no Supremo, com os demais réus respondendo por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.





Fonte: ICL Notícias

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