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sábado, fevereiro 21, 2026
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STF restringe acesso do diretor da PF ao caso Master após relatório citar Toffoli


Por Cleber Lourenço

A decisão tomada no âmbito da Petição 15.198, na noite desta quinta-feira (109), pelo ministro André Mendonça, reorganizou formalmente o fluxo da investigação do caso Master. Mas, nos bastidores do Supremo Tribunal Federal, o movimento foi lido como algo maior: uma reação institucional ao relatório da Polícia Federal que mencionou o ministro Dias Toffoli.

A investigação apura operações financeiras e conexões que, no curso da análise de dispositivos apreendidos, teriam alcançado autoridades com foro privilegiado. Ao identificar elementos que citariam um ministro do STF, a Polícia Federal encaminhou relatório ao então presidente da Corte, Edson Fachin.

O procedimento seguiu o rito institucional esperado. Diante da menção a autoridade com foro, a comunicação foi feita à Presidência do Supremo, que adotou os encaminhamentos formais, incluindo o envio do material à Procuradoria-Geral da República. Ainda assim, o gesto gerou forte desconforto interno.

Parte dos ministros avaliou que a inclusão do nome de um integrante da Corte em relatório policial criou desgaste institucional e expôs o tribunal a um embate desnecessário. Nos bastidores, a atuação do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, passou a ser vista por alguns magistrados como um enfrentamento direto com um ministro do Supremo — algo considerado, por essa ala, inadequado na relação entre instituições.

É nesse ambiente que surge a decisão que restringe o acesso às informações da investigação.

O despacho autoriza o fluxo ordinário das perícias, permite diligências sem necessidade de autorização judicial específica e mantém o material apreendido sob custódia da própria PF. Ao mesmo tempo, estabelece que o acesso aos dados deve ser limitado exclusivamente a quem tenha necessidade direta e específica de atuação no caso, independentemente da posição hierárquica.

Na prática, isso significa que o diretor-geral da Polícia Federal não possui acesso automático ao conteúdo integral da investigação apenas por ocupar o cargo.

Mecanismo de contenção

Dentro do STF, a leitura predominante é de que a medida funciona como mecanismo de contenção. Ao reforçar a compartimentação e reduzir a circulação interna de informações sensíveis, o tribunal diminui o risco de novos atritos envolvendo ministros. Mas a desconfiança avançou além da técnica.

Há, na Corte, quem sustente que a movimentação de Andrei Rodrigues não teria como único objetivo destravar investigações atribuídas a decisões de Toffoli. Segundo essa corrente, a atuação poderia ter dimensão política mais ampla.

Reservadamente, alguns ministros chegaram a levantar a hipótese de que o diretor-geral poderia ter agido alinhado a interesses do Palácio do Planalto. O pano de fundo dessa suspeita é o histórico de tensão entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dias Toffoli, especialmente por decisões tomadas durante o período da Lava Jato.

Na leitura mais desconfiada entre magistrados, uma crise envolvendo o nome de um ministro poderia produzir desgaste institucional relevante. Em cenários ventilados nos bastidores — e que permanecem no campo das especulações — chegou-se a mencionar que um ambiente de pressão poderia enfraquecer politicamente o magistrado e, em hipótese extrema, abrir espaço para uma eventual vacância no tribunal, permitindo nova indicação presidencial.

Não há, até o momento, qualquer elemento formal que comprove atuação do diretor-geral por determinação do Planalto. Tampouco existe movimento concreto que aponte para saída de Dias Toffoli do Supremo. O que há é um ambiente de tensão elevado, marcado por suspeitas cruzadas e sensibilidade institucional.

Ao reorganizar o fluxo da investigação e limitar o alcance da direção-geral sobre as informações, o Supremo redesenha o equilíbrio interno da apuração. A decisão tem efeitos administrativos claros, mas seu impacto político é inevitável: expõe fissuras na relação entre a Polícia Federal e a Corte e transforma um procedimento técnico em capítulo de um embate institucional que segue em curso.





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