O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), ocorrida em 12 de abril de 2023, que reconduziu Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026. A decisão, publicada hoje (28) foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 133/2023, promulgada pela ALE-AM. Cidade se encontra inelegível ao cargo de presidente.
Essa emenda permitiu a antecipação da eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura atual e possibilitou a recondução de Roberto Cidade ao cargo de presidente pela terceira vez consecutiva. O Partido Novo argumentou que a emenda violava os princípios de contemporaneidade e alternância de poder, consagrados pela Constituição Federal. A ação alegou que a antecipação, junto com a possibilidade de reeleição, comprometeu o equilíbrio democrático na Casa Legislativa e configurou uma “burla legislativa”.
O ministro Zanin destacou que a eleição antecipada infringe o entendimento já consolidado pelo STF sobre a periodicidade das eleições legislativas e a limitação de reeleições consecutivas para o mesmo cargo. Na decisão, ele afirmou que a manutenção dessa eleição poderia comprometer a integridade da norma constitucional, que visa evitar a perpetuação de um mesmo grupo no comando de cargos legislativos.
Com a suspensão, a ALE-AM deverá realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026, conforme o calendário determinado pelo STF, restabelecendo o processo de escolha conforme os critérios de contemporaneidade e alternância definidos pela Corte.