O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a suspensão temporária de multas e penalidades para empresas que descumprirem as novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O texto suspenso exige que os empregadores identifiquem e combatam fatores que causam o adoecimento mental da classe trabalhadora, como assédio, jornadas exaustivas e cobranças excessivas.
A paralisação das sanções judiciais dura 90 dias e atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Na prática, embora os empregadores continuem legalmente obrigados a garantir a saúde física e psicológica nos locais de trabalho, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ficam impedidos de autuar financeiramente os estabelecimentos infratores durante esse intervalo.
O caso foi encaminhado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte na tentativa de firmar um acordo. As alterações na NR-1 vinham enfrentando forte resistência e sucessivos pedidos de adiamento por parte de federações das indústrias e sindicatos patronais, sob a justificativa de indefinição nos critérios técnicos de fiscalização.

Epidemia de ansiedade e depressão atinge o operariado
O recuo na aplicação de penalidades ocorre no momento em que o Brasil registra um pico histórico de licenças médicas vinculadas à saúde mental. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que a concessão de benefícios por incapacidade gerados por quadros de ansiedade e depressão bateu recordes absolutos nos últimos anos no país.
A crise atinge de forma direta as categorias mais precarizadas do mercado de trabalho. Levantamentos oficiais do Ministério Público do Trabalho indicam que vendedores do comércio varejista, faxineiros e auxiliares de escritório lideram a lista de ocupações que mais demandam afastamentos do serviço por transtornos psicológicos decorrentes da rotina profissional.





