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sexta-feira, setembro 20, 2024
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TCE-AM emite alerta à Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro por gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal à Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro em relação aos gastos com pessoal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A situação, que foi identificada pelo TCE-AM, indica risco iminente de descumprimento dos limites legais estabelecidos pela LRF.
O alerta – publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM de quarta-feira (27) –  destaca que a despesa com pessoal no primeiro semestre de 2023 atingiu 53,98% das receitas correntes líquidas do município, praticamente ultrapassando o limite prudencial estabelecido em 54%. Além disso, foi observada uma situação de insuficiência de caixa, com um saldo negativo de – R$ 3.381.140,74 no primeiro semestre de 2023.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa com pessoal não pode exceder os limites definidos em lei complementar, visando a garantir a saúde financeira dos entes públicos. Diante dessa infração, o prefeito deve tomar medidas para a redução das despesas com pessoal, incluindo a redução de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a exoneração de servidores não estáveis, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal.
O alerta ressalta importância do controle concomitante para acompanhar de perto os gastos com pessoal e garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
RISCO DE SANÇÕES
O alerta destaca ainda que, caso as medidas necessárias não sejam adotadas para reconduzir as despesas com pessoal aos limites legais, o gestor municipal estará sujeito a sanções e vedações, como a impossibilidade de receber transferências voluntárias, obtenção de garantias de outros entes e contratação de operações de crédito.
Portanto, a recomendação do TCE-AM é que o Gestor da Municipalidade de Santa Isabel do Rio Negro tome as medidas necessárias para reconduzir as despesas com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela própria LRF. Caso contrário, as sanções previstas na legislação serão aplicadas, incluindo multas e restrições à obtenção de recursos e garantias.

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