TCE-AM reprova contas da Câmara de Guajará e determina devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que José Altemir Carvalho de Lima, responsável pelas contas referentes ao ano de 2019 da Câmara Municipal de Guajará, devolva aos cofres públicos R$ 1,4 milhão, após os conselheiros julgarem irregular as contas do respectivo exercício. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (22), durante a 29ª Pauta Ordinária do Tribunal Pleno. Ainda cabe recurso.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo via redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, destacou o parecer da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI), que apontou que as contas não foram entregues dentro do prazo, como exigido pela lei. Também faltaram documentos importantes, como registros mensais, informações sobre gastos e detalhes sobre receitas.

Além disso, o responsável não apresentou documentos que comprovem as despesas realizadas no exercício de 2019, que chegaram ao total de R$ 1.462.284,67 que deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Apesar de ter sido notificado e ter a chance de se defender, José Altemir Carvalho de Lima não apresentou justificativas ou documentos para resolver os problemas, sendo considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas referentes ao exercício de 2021 da Fundação Centro de Controle de Oncologia (FCecon), com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao então responsável, Gerson dos Santos Mourão, por irregularidades como registro de valor significativo no balanço financeiro sem justificativa ou comprovação e nota explicativa incapaz de esclarecer as demonstrações contábeis nos autos.

O gestor possui o prazo de 60 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Participaram da sessão os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Alber Furtado, Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique e Alber Furtado. A procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 29 de agosto, a partir das 10h.

Museu do Futebol lança audioguia em formato de programa de rádio

Aumentar a acessibilidade para...

Prefeito David Almeida amplia rede de esporte comunitário e transforma área abandonada em complexo social na zona Norte de Manaus

O prefeito de Manaus, David Almeida, entregou, neste domingo, 29/3, a praça e a quadra poliesportiva do conjunto Mundo Novo, na avenida Max Teixeira,...

Prefeito David Almeida fiscaliza avanço dos serviços do quarto complexo viário de sua gestão e obra estratégica de mobilidade

O prefeito de Manaus, David Almeida, vistoriou, neste domingo, 29/3, obras de mobilidade urbana nas zonas Norte e Leste da capital, acompanhando o início...

Amazonas Repórter

Tudo

Prefeitura de Manaus realiza operação integrada para atender famílias e minimizar impactos da maior chuva desde 2020

Em uma força-tarefa integrada, a Prefeitura de Manaus atuou no atendimento às famílias atingidas pela maior chuva registrada na capital amazonense desde 2020, especialmente...

Pagamento do IPTU 2026 em cota única garante até 10% de abatimento até 16 de março

A Prefeitura de Manaus alerta que os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 em...

Edu Moreira sobre caso do Banco Master: ‘Pode desvendar funcionamento da Faria Lima’

O economista e fundador do ICL (Instituto Conhecimento Liberta), Eduardo Moreira, avaliou...