Por Gabriel Gomes
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, na quarta-feira (18), a liminar que suspendeu os efeitos da Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proíbe a adoção de cotas e outras políticas de ações afirmativas no ensino superior público estadual e em instituições privadas que recebem recursos do governo do Estado.
A decisão foi tomada após o governo de Santa Catarina solicitar a suspensão do trâmite de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que questiona a lei. O tribunal negou o pedido da gestão de Jorginho Mello, que alegava o risco de “decisões conflitantes” com uma ação contra a lei anticotas no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, Gilmar ainda não decidiu sobre um pedido de suspensão imediata da lei feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou “efeitos irreversíveis ou de difícil reversão” da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades.
“A suspensão integral do presente feito, neste estágio processual, implicaria esvaziamento prático da tutela cautelar já concedida por este Tribunal, sem que haja decisão superveniente da Suprema Corte que justifique a paralisação imediata da jurisdição constitucional estadual”, diz a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
“Nessas circunstâncias, preserva-se, por ora, a eficácia da medida liminar deferida, sem prejuízo de ulterior reavaliação da necessidade de suspensão caso sobrevenha pronunciamento cautelar ou definitivo do Supremo Tribunal Federal na ação ali em curso”, completa a decisão.

Liminar contra lei anticotas
A liminar, concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta em janeiro, impede, ao menos de forma provisória, a aplicação da lei que vedava cotas raciais, de gênero, indígenas e quilombolas, além de prever sanções administrativas, nulidade de processos seletivos e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra.
A relatora entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante do risco de produção de efeitos imediatos e de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico. Segundo a magistrada, a simples vigência da lei já interferia diretamente na organização administrativa das universidades e na definição de critérios de ingresso e contratação.
Além do conteúdo material da lei, a decisão apontou indícios de inconstitucionalidade formal. Isso porque a norma, de iniciativa parlamentar, institui sanções administrativas e disciplinares e impõe consequências diretas à administração pública, matéria que, segundo a relatora, pode ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição estadual.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionou a constitucionalidade da lei sancionada em janeiro deste ano. Desde a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, a proposta vinha sendo alvo de críticas por parte de entidades do movimento estudantil, pesquisadores e organizações da sociedade civil, que apontavam a medida como um retrocesso nas políticas de inclusão no ensino superior.
A Lei nº 19.722/2026 havia sido sancionada sem período de vacância e passou a produzir efeitos imediatos, impactando programas e políticas adotados por universidades estaduais e por instituições privadas beneficiadas por recursos públicos. Em matérias anteriores, especialistas já haviam alertado que a lei poderia afetar iniciativas de acesso e permanência de estudantes historicamente excluídos do ensino superior em Santa Catarina.
Com a liminar, a aplicação da lei fica suspensa até o julgamento definitivo da ação pelo Tribunal de Justiça.
PGR vê ‘efeitos irreversíveis’ de lei anticotas
Também em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontou “efeitos irreversíveis ou de difícil reversão” da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades. O órgão pediu a suspensão imediata da lei e sua análise pelo Supremo.
A medida foi questionada no STF pelo PSOL, pela UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), em ação que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em seu parecer, a PGR afirma que a lei “encerra abruptamente a política de cotas étnico-raciais para ingresso em universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebam recursos públicos”.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao defender a suspensão da lei, ressalta que a política de cotas já foi validada em diversos julgamentos do Supremo.
“A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”, destacou.




