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sexta-feira, fevereiro 13, 2026
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Toffoli deixa relatoria do caso Master após STF rejeitar suspeição


Por Cleber Lourenço

Em reunião reservada iniciada às 16h30 desta quarta-feira (12), ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram o cabimento da arguição de suspeição apresentada contra o ministro Dias Toffoli no âmbito da Reclamação 88.121 e dos processos a ela vinculados.

A sessão foi encerrada por volta das 18h20. Após o término das discussões, os ministros fizeram um intervalo para a redação da nota conjunta. No retorno, por volta das 20h, o texto foi submetido à aprovação do colegiado e, em seguida, divulgado oficialmente.

A decisão, formalizada no documento subscrito por dez ministros, afastou a existência de suspeição com fundamento no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF, reconhecendo a validade dos atos praticados pelo ministro até aqui.

O trecho mais relevante da nota trata do movimento adotado pelo próprio Toffoli. Segundo o texto, “a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais”, a Presidência acolheu a comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos sob sua relatoria para que seja promovida a livre redistribuição.

Na prática, embora a Corte tenha afastado formalmente a suspeição, Toffoli deixa a condução do caso. Caberá agora à Presidência do STF adotar as providências necessárias para a extinção da arguição e a remessa dos autos ao novo relator.

Preservação das provas virou o eixo do debate

Durante a reunião da tarde, a preocupação que ganhou peso — e acabou pautando o encaminhamento final — foi o risco de o caso passar a ser alvo de questionamentos sucessivos sobre nulidade.

Segundo membros do tribunal, o temor não se restringia a uma decisão pontual, mas à possibilidade de que toda a instrução já realizada fosse colocada sob suspeita. Entram nessa conta oitivas já colhidas, diligências autorizadas, medidas de produção de prova e despachos correlatos. A leitura predominante foi a de que, mesmo com a arguição rejeitada, a manutenção do ministro na relatoria poderia alimentar uma estratégia defensiva baseada na alegação de “contaminação” do processo.

A avaliação exposta na reunião foi objetiva: se o debate sobre imparcialidade se transformasse no eixo central da disputa judicial, haveria risco concreto de pedidos reiterados de anulação, questionamentos em instâncias internas e até tentativas de rediscutir atos já consolidados. Em um caso de alta complexidade, isso poderia significar atraso relevante e instabilidade jurídica.

Foi nesse cenário que a redistribuição passou a ser vista como uma medida de blindagem institucional. Ao mesmo tempo em que o colegiado valida expressamente todos os atos praticados, a saída voluntária da relatoria reduz o espaço para alegações futuras de nulidade e protege a integridade das provas já produzidas.

Resistência e isolamento

Relatos colhidos indicam que Toffoli resistiu à ideia de deixar o caso e sustentou, internamente, que não havia qualquer fundamento jurídico para seu afastamento — posição que, em parte, foi acolhida pelo próprio colegiado ao declarar incabível a arguição de suspeição.

Ainda assim, na avaliação de integrantes da Corte, o ministro estava praticamente isolado quanto à estratégia institucional mais adequada. A maioria entendeu que, diante do ambiente criado e do potencial de litigância futura, a permanência na relatoria poderia expor o processo a riscos desnecessários.

O episódio teve origem após a divulgação de mensagens apreendidas no celular do empresário Daniel Vorcaro, no contexto das investigações relacionadas ao caso Banco Master. As conversas faziam menções ao nome do ministro, o que desencadeou questionamentos sobre eventual conflito de interesse.

Ao registrar que Toffoli atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, os ministros também consignaram apoio pessoal ao colega e reafirmaram a inexistência de impedimento.

Com a redistribuição, a investigação prosseguirá sob nova relatoria.

Íntegra da nota oficial

Nota oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:

Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino





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