TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e o mantém inelegível até 2032


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) contra a condenação que o tornou inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

A decisão, tomada na sexta-feira (21), também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato. Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas apontaram a existência de uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores responsáveis pela produção de vídeos de “cortes” durante a campanha.

Marçal terminou a eleição de 2024 em terceiro lugar e não chegou ao segundo turno.

Esta é mais uma derrota do empresário no TRE-SP. Em 5 de agosto, o plenário rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.

TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e o mantém inelegível até 2032. (Foto: Reprodução)

MPE também teve recurso rejeitado

O TRE-SP também negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que queria ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Segundo Encinas Manfré, o processo não apresenta prova inequívoca de que Marçal ou terceiros tenham efetivamente pago prêmios em dinheiro, o que impediria caracterizar abuso de poder econômico.

O presidente do tribunal afirmou ainda que acolher o pedido do MPE exigiria uma nova análise das provas, procedimento que não é permitido em recurso especial eleitoral.

TSE também impôs restrições

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia determinado, por unanimidade, que Marçal não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de impedir sua participação em propaganda na televisão e no rádio e em debates.

A decisão é cautelar e vale enquanto o TSE analisa a situação eleitoral do candidato. O registro da candidatura para a eleição presidencial de 2026 ainda será julgado.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou que a candidatura apresenta, em análise preliminar, provável ausência de condição de elegibilidade e classificou o risco de uso de recursos públicos em favor da candidatura como justificativa para a medida.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária, ele ainda aparecia como filiado ao União Brasil.

Além disso, o MPE destaca que Marçal permanece inelegível em razão da condenação no processo relativo à eleição municipal de 2024.

A defesa informou que analisa a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público para definir as próximas medidas e afirmou esperar que a candidatura possa seguir normalmente.





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